TJRN - 0810739-33.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de guia
-
25/08/2025 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 09:47
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810739-33.2022.8.20.5001 DESPACHO Considerando o novo documento para pagamento acostado no Id 159788719, com data de vencimento para o dia 30/09/2025, referente à benefício depositado após o óbito da de cujus, oficie-se à instituição financeira onde se encontra retido o montante partilhável, com cópia do aludido boleto, a fim de que seja procedida à respectiva quitação com o montante depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o gestor daquela instituição financeira enviar a este Juízo o devido comprovante de quitação do imposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Poderá a Secretaria Unificada efetuar o pagamento da guia, se necessário ou oportuno, através do sistema SISCONDJ.
Com o pagamento, deverá a Secretaria Unificada acostar aos autos o extrato do saldo remanescente da conta judicial.
Outrossim, em vista que a Caixa Econômica Federal, no expediente acostado no Id 144552974, não atendeu satisfatoriamente o ofício expedido por este juízo (Id 143277000), oficie-se novamente a referida instituição bancária para que - no prazo de 10 (dez) dias - informe o destino do valor indicado nos Ids 79251938 - Pág 14 e 79251939 (enviar cópias), proveniente de saldo na conta individual de FGTS em nome falecida.
Com a resposta do ofício, intime-se a parte autora, por sua advogada, através de ato ordinatório para que - no prazo de 10 (dez) dias - manifeste-se nos autos, requerendo o que for pertinente.
Cumpra-se.
Natal/RN, 07 de agosto de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
21/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2025 07:54
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 08:13
Expedição de Ofício.
-
16/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/10/2024 23:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0810739-33.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: FRANCINETE FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara de Família e Sucessões de Natal-RN, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca dos ofícios anexados aos autos advindos da Caixa Econômica Federal do RN e do INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 25 de setembro de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:43
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 19:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:18
Decorrido prazo de MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO em 29/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:26
Decorrido prazo de MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:23
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:36
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:55
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 00:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:35
Decorrido prazo de MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:50
Decorrido prazo de MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 10:06
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 10:59
Expedição de Ofício.
-
05/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 13:54
Outras Decisões
-
04/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809502-81.2024.8.20.5004
Valber Mario da Costa Silva
Banco Gmac S.A.
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2024 16:44
Processo nº 0103391-72.2019.8.20.0001
Mprn - 01 Promotoria Ceara-Mirim
Ricardo Anderson Silva da Costa
Advogado: Marcos Felix Mitchell de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2019 00:00
Processo nº 0806007-29.2024.8.20.5004
Dilma Cristina Vilar da Silva
Jesus Alencar do Nascimento
Advogado: Andre Rimom Martins de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2024 08:51
Processo nº 0801622-75.2024.8.20.5121
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Richard Leignel Carneiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2024 15:35
Processo nº 0801622-75.2024.8.20.5121
Isabel Cristina Amaro da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Richard Leignel Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2024 12:01