TJRN - 0852749-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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11/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0852749-24.2024.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): LEONARDO DE BARROS E SILVA REQUERIDO: BLOCK CHAIN CONSULTING - COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Nomeio a tradutora e intérprete pública para o idioma inglês, a Sra HERTA MARIA FERNANDES DE Q.
NUNES, consoante resposta do ofício da JUCERN (Id n. 145856961).
Intime-se a referida tradutora, no endereço Av.
Nascimento de Castro, n. 2037, Lagoa Nova, CEP: 59056-450, telefones: 3206-5367/ (84) 99983-3579, e-mail: [email protected], para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
O ônus para custear a tradução dos documentos e carta rogatória é da parte autora.
Assim, apresentada a proposta de honorários da tradutora, intime-se a parte demandante para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste e comprove o depósito judicial do valor.
Providenciado o aludido pagamento, intime-se a intérprete para realizar a tradução dos documentos existentes nos autos que necessitem da conversão para a língua inglesa e da própria rogatória a ser enviada, no prazo de 20 (vinte) dias.
P.I.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
30/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:08
Outras Decisões
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19/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0852749-24.2024.8.20.5001 Autor: LEONARDO DE BARROS E SILVA Réu: BLOCK CHAIN CONSULTING - COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da petição de id. 136504550, oficie-se a JUCERN, com a brevidade necessária, para que, em tempo hábil ,encaminhe relação atualizada, contendo endereço e telefone, de tradutor juramentado no idioma: inglês (americano).
Obtida a resposta, retornem os autos conclusos para fins de nomeação de tradutor juramentado, na forma requerida.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
26/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Blockchain.com Inc. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Blockchain.com Inc. em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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07/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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25/11/2024 08:10
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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25/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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18/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:42
Juntada de diligência
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04/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 15:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TEIXEIRA PIROLA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:10
Decorrido prazo de YURI PERIM ALVES PINHEIRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TEIXEIRA PIROLA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:43
Decorrido prazo de YURI PERIM ALVES PINHEIRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852749-24.2024.8.20.5001 Parte Autora: LEONARDO DE BARROS E SILVA Parte Ré: Blockchain.com Inc.
DECISÃO DEFIRO o pedido da parte autora formulado no ID n. 132410052, cite-se a empresa ré nos e-mails ou telefone informados: [email protected], [email protected] e +1 888-552-1019, obedecendo o disposto na parte final da decisão retro.
Aguarde-se o prazo para defesa.
P.
I.
NATAL /RN, 11 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
14/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:00
Outras Decisões
-
30/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TEIXEIRA PIROLA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CALMON NOGUEIRA DA GAMA em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:47
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
12/08/2024 21:51
Outras Decisões
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07/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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