TJRN - 0806535-43.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806535-43.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISIO EUGENIO DE ALMEIDA NETO EXECUTADO: MILITAO CHAVES SEGUNDO, SEM CULPA ALIMENTACAO LTDA - ME, SEM CULPA ALIMENTACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR parte ré , por seu advogado, para cumprir a decisão ID 131834864 e a sentença ID 99118274 que determinou, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito nos autos dos honorários periciais no valor de R$ 1.714,92 (hum mil, setecentos e quatorze reais e noventa e dois centavos).
Natal-RN, 11 de julho de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
11/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:33
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806535-43.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISIO EUGENIO DE ALMEIDA NETO EXECUTADO: MILITAO CHAVES SEGUNDO, SEM CULPA ALIMENTACAO LTDA - ME, SEM CULPA ALIMENTACAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 dias, recolher sua quota parte dos honorários periciais, no importe de R$ 1.714,92, mediante emissão de guia DJO- DEPOSITO JUDICIAL, pelo site do BANCO DO BRASIL S.A, haja vista que o valor recolhido a esse título no id nº 136138580 foi na guia destinada as custas processuais, devendo a devolução do referido valor, depositado equivocadamente, ser requerido, nos moldes da portaria nº 392/2025 - TJRN.
Natal-RN, 29 de abril de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
29/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 22:37
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:01
Juntada de devolução de mandado
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12/02/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:00
Juntada de devolução de mandado
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06/02/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:42
Juntada de diligência
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20/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 06:30
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0806535-43.2022.8.20.5001 AUTOR: MARISIO EUGENIO DE ALMEIDA NETO RÉU: MILITAO CHAVES SEGUNDO e outros (2) DECISÃO Tendo em vista que a perita outrora sorteada não aceitou o encargo, nomeio o perito (a) Andreia Samara Rodrigues para realizar a perícia técnica, sorteada dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$3.429,84 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis, prazo em que caberá às partes providenciar o recolhimento dos honorários periciais a serem rateados entre elas, conforme decisão anterior.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo para aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Determino que sejam disponibilizados os autos ao perito para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Com a entrega do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o laudo, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
09/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:12
Outras Decisões
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26/08/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
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24/08/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:13
Desentranhado o documento
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08/02/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 02:13
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:36
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 10:30
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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07/06/2023 19:33
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2023 02:28
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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13/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:19
Outras Decisões
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31/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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28/09/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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28/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:03
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 03:31
Decorrido prazo de SEM CULPA ALIMENTACAO LTDA - ME em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:28
Decorrido prazo de SEM CULPA ALIMENTACAO LTDA - ME em 11/07/2022 23:59.
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19/06/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 19:05
Juntada de diligência
-
06/06/2022 09:56
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:10
Decorrido prazo de SEM CULPA ALIMENTACAO LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:10
Decorrido prazo de SEM CULPA ALIMENTACAO LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2022 19:01
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2022 19:00
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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