TJRN - 0801005-82.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0801005-82.2024.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCOS ANTONIO DA SILVA Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c danos morais e pedido de liminar, ajuizada por Marcos Antônio da Silva em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL – SINDINAPI, na qual a parte autora sustenta a inexistência de vínculo associativo com a requerida, bem como a irregularidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário.
Em Réplica à contestação (ID 146089975), o autor impugnou a suposta prova documental apresentada pela requerida, requerendo a exibição de documentos comprobatórios da alegada filiação ao sindicato, bem como a realização de perícia.
DEFIRO, em parte, o pleito autoral.
INTIME-SE a parte requerida a Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de confissão e possibilidade de julgamento antecipado do mérito, a íntegra dos seguintes documentos: 1) Ficha de filiação assinada pelo Autor; 2) Proposta de adesão ou contrato de associação; 3) Áudio mencionado na contestação, com a gravação da suposta autorização do Autor; 4) Registro da autorização do desconto no benefício previdenciário junto ao INSS, com identificação do canal de adesão.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:10
Deferido em parte o pedido de MARCOS ANTONIO DA SILVA
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21/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:17
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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13/03/2025 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:00, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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10/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Em cumprimento a Decisão de ID 135158176, INTIMO as partes demandante e demandada, por meio dos seus advogados devidamente habilitados, para tomarem ciência da decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, bem como para comparecerem à Audiência de Conciliação - Justiça Comum, designada para o dia Tipo: Conciliação - Justiça Comum Sala: Sala Padrão VUSPP Data: 13/03/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp *É facultado a parte o comparecimento presencial ao prédio do Fórum deste Juízo, no endereço supra.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alane Araújo Dantas Morais Técnica Judiciária - 
                                            
13/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:37
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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03/12/2024 20:52
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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03/12/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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01/11/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 11:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:38
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0801005-82.2024.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCOS ANTONIO DA SILVA Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ID 133077205, INTIMO a parte requerida, por meio do sistema, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações preliminares.
São Paulo do Potengi/RN, 9 de outubro de 2024.
Guilherme de Freitas Maia Técnico Judiciário (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 e autorizado pela Portaria 001/2024 - Comarca de São Paulo do Potengi/RN) - 
                                            
09/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:02
Conclusos para decisão
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08/10/2024 07:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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