TJRN - 0857667-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0857667-42.2022.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Demandado: SAMANTA CARVALHO DE OLIVEIRA *61.***.*12-70 DESPACHO Por meio da petição de id. 155076484 a parte autora informou que a pessoa jurídica executada, se encontra baixada, em razão de encerramento por liquidação voluntária.
Assim, requereu a inclusão da pessoa física da sócia da empresa extinta no polo passivo da presente execução.
Compulsando os autos, verifico que se trata de empresário individual, inexistindo separação legal entre o patrimônio pessoal da pessoa física e o da empresa.
Desse modo, defiro a inclusão da pessoa física da sócia da empresa no polo passivo da demanda. À secretaria para que proceda com a inserção de SAMANTA CARVALHO DE OLIVEIRA (CPF *61.***.*12-70) no passivo.
Realizada a inserção, cite-se SAMANTA CARVALHO DE OLIVEIRA (CPF *61.***.*12-70) por meio do número de telefone indicado na petição de id.155076484, observando-se as especificidades legais desse tipo de citação.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0857667-42.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
02/06/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0857667-42.2022.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Demandado: SAMANTA CARVALHO DE OLIVEIRA *61.***.*12-70 DECISÃO O demandante peticionou em Id. 143648500 requerendo que fosse realizada a consulta junto aos Sistemas RENAJUD e INFOSEG, visando localizar endereço do demandado.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do devedor junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal reclame, razão que DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado.
Dessa forma, proceda a Secretaria à consulta de endereço através do RENAJUD e INFOJUD.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:12
Outras Decisões
-
22/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0857667-42.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 142447505, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
17/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:56
Juntada de diligência
-
04/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0857667-42.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
09/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
25/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
23/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
23/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
07/10/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857667-42.2022.8.20.5001 AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: SAMANTA CARVALHO DE OLIVEIRA *61.***.*12-70 DECISÃO O autor requer no ID.
Num. 107875200 a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG.
INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa através do INFOSEG pois neste momento processual há outros meios de se alcançar o objetivo buscado.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto ao sistema SISBAJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado no referido sistema.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:51
Outras Decisões
-
07/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:26
Juntada de diligência
-
28/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 06:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:04
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857667-42.2022.8.20.5001 AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: SAMANTA CARVALHO DE OLIVEIRA *61.***.*12-70 DECISÃO O autor requer no ID. 101941628 a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD E SIEL.
INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa através do INFOJUD e SIEL pois neste momento processual há outros meios de se alcançar o objetivo buscado.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal, 29 de Junho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:09
Outras Decisões
-
19/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:37
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 01:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 01:59
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/08/2022 15:29
Juntada de custas
-
02/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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