TJRN - 0805461-39.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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25/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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22/11/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:00
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0805461-39.2022.8.20.5102 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nome: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - ME Alameda Rio Negro, 503, Sala 1.803, Alphaville Industrial, BARUERI/SP - CEP 06454-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Gilberto Alves da Silva Rua General João Varela, 635, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR na qual a parte autora requereu a desistência do feito (Id Num. 126317938).
O art. 485, VIII, do CPC dispõe que o processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor. À vista do exposto, homologo o pedido de desistência e, ato contínuo, com respaldo no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
01/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 01:52
Decorrido prazo de NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - ME em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE CASTRO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO MARINHO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:15
Decorrido prazo de Gilberto Alves da Silva em 14/09/2023 23:59.
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17/08/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/12/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:27
Juntada de custas
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11/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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11/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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