TJRN - 0802590-35.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802590-35.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Apodi/RN, 4 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
04/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802590-35.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVI EMANUEL DE LIMA COSTA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO
Vistos.
Defiro parcialmente o requerimento da parte autora e, assim, determino que se proceda com a pesquisa por meio do RENAJUD, INFOJUD e SREI, uma vez que tais sistemas são suficientes, neste momento, para averiguar a existência de bens nas plataformas disponíveis ao Judiciário.
INDEFIRO nova pesquisa pelo SISBAJUD diante da recente diligência infrutífera.
Havendo a localização de bens em nome da parte executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Sendo inexitosa a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição incidental
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01/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802590-35.2024.8.20.5112 REQUERENTE: DAVI EMANUEL DE LIMA COSTA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 30 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:52
Juntada de termo
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03/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802590-35.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 12 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
12/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:49
Decorrido prazo de executada em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802590-35.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVI EMANUEL DE LIMA COSTA REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
08/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 14:23
Processo Reativado
-
07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:23
Juntada de despacho
-
24/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2025 11:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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29/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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27/11/2024 15:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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27/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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22/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:11
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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22/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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19/11/2024 19:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 09:04
Recebidos os autos.
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06/09/2024 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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06/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI EMANUEL DE LIMA COSTA.
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05/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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