TJRN - 0850049-80.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O REALIZE-SE o pagamento do perito via NUPEJ TJRN, uma vez que não ficará esse ônus sobre qualquer das partes.
Depois, TENDO EM VISTA a discussão superior sobre o ônus (inclusive financeiro) da prova em ações de cobrança de diferença (Pasep), SUSPENDO o presente feito até resolução final do impasse (Recurso Especial n 2162222 – PE 2024/0292186-1).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Especial n 2162222 - PE 2024/0292186-1
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10/06/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:00
Juntada de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA a discussão superior sobre o ônus (inclusive financeiro) da prova em ações de cobrança de diferença (Pasep), SUSPENDO o presente feito até resolução final do impasse (Recurso Especial n 2162222 – PE 2024/0292186-1).
A liberação dos honorários vai aguardar a retomada da marcha processual.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 14:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Especial n 2162222 - PE 2024/0292186-1
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09/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de liberação porque não consta juntada de laudo nos autos.
RETORNEM à suspensão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Especial n 2162222 - PE 2024/0292186-1
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07/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/05/2025 13:57
Juntada de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA a discussão superior sobre o ônus (inclusive financeiro) da prova em ações de cobrança de diferença (Pasep), SUSPENDO o presente feito até resolução final do impasse (Recurso Especial n 2162222 – PE 2024/0292186-1).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Especial n 2162222 - PE 2024/0292186-1
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28/04/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a falar sobre o pedido de suspensão formulado pela parte ré em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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08/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:17
Decorrido prazo de RÉ em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil e, como a parte autora é beneficiária de gratuidade, além de solicitante da prova, DETERMINO a remessa ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça (NUPEJ/TJRN) para sorteio de contador, que receberá a remuneração equivalente ao triplo (R$ 1.239,72) do que a tabela estipula (R$ 413,24); em 15 (quinze) dias, deverá informar sua aceitação e retornarem os autos para chamada de quesitos entre as partes.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:28
Decorrido prazo de ré em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 15:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 04:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que precluiu a faculdade de prova pericial no presente feito, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Ao final do prazo em curso para solicitação probatória adicional, VENHAM em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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06/01/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA o decurso de prazo sem depósito de honorários, DECLARO preclusa a faculdade de instruir o caso e DECLARO a versão da autora sobre os fatos presumivelmente correta, em função de a ré não ter se desincumbido do ônus da prova que contra si pesava.
COMUNIQUE-SE ao perito que a realização do exame não será mais necessária.
INTIMEM-SE as partes a informar se ainda existe prova a produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:43
Decorrido prazo de réu em 17/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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07/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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06/12/2024 13:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE novamente a ré para depositar os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da produção da prova e que preclusivamente aceitará a versão (e os cálculos) da parte autora como corretos.
Em conclusão para decisão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:18
Decorrido prazo de ré em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:19
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0850049-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SEVERINO ANDRE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a parte ré solicita produção de prova pericial, DEFIRO o pedido e DESIGNO-A.
NOMEIO a Golden Mine Perícias Judiciais Contábeis, através de Dr Humberto Correia, CRC 011053/O-9, e-mail [email protected], Telefone: (84) 98723-9785, para participar da ação na condição de perito, devendo ser intimada para informar se concorda com a nomeação, declinando valor de honorários em 15 (quinze) dias.
Em seguida, de volta em conclusão para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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27/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:29
Decorrido prazo de Ré em 12/08/2024.
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20/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 23:08
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 22:25
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:47
Conclusos para decisão
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08/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 13:32
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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