TJRN - 0857601-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 07:01
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 05:47
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0857601-91.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA REU: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor do perito / da perita, com pagamento por transferência.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
17/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 21:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0857601-91.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA Réu: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do requerimento da perita ADIEDJA ALVES DA SILVA no ID 159746968.
Natal, 19 de agosto de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:21
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 07:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0857601-91.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA REU: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0857601-91.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA REU: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS D E S P A C H O INTIME-SE novamente a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da prova e que arcará com o ônus de sua não produção, presumindo-se verdadeira a versão (e os cálculos) da parte autora.
Em conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 07:43
Decorrido prazo de RÉ em 28/04/2025.
-
29/04/2025 12:36
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:22
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0857601-91.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA REU: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
27/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
26/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:54
Decorrido prazo de Autora em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0857601-91.2024.8.20.5001 AUTOR: NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA REU: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS Decisão Interlocutória Trata-se de ação monitória que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de juízo formulado pela parte ré porque é de se inferir que sua capacidade econômica é correspondente ao valor da operação de compra e venda faturada em seu nome (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva porque a parte autora deduz contra quem acusa e, diante dessa identidade entre as relações material e processual, pelo menos de acordo com a asserção da postulante, não se pode falar em ilegitimidade --- visto que a legitimidade consiste exatamente nessa pertinência entre as 02 (duas) dimensões, material e processual, trazidas a juízo (Artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil).
E, dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0857601-91.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA Réu: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios de ID 139896234.
Natal, 14 de janeiro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
02/01/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 14:16
Juntada de diligência
-
06/12/2024 20:41
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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06/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
18/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0857601-91.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA Réu: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 14 de novembro de 2024.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0857601-91.2024.8.20.5001 AUTOR: NUTRATTA NUTRICAO ANIMAL LTDA REU: ANTONIO PEREIRA DAS VINHAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos para REFORMAR a sentença de extinção diante do recolhimento da taxa judiciária.
DOU PROSSEGUIMENTO ao feito.
Trata-se de ação monitória entre as partes em epígrafe, qualificadas, que pretende ser uma ação de cobrança com base em início de prova escrita (Artigo 700 do Código de Processo Civil).
Vieram para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
Sobre o pedido de expedição de mandado admonitório de pagamento, DEFIRO o pedido face aos documentos anexados, a fim de que o réu quite o débito em 15 (quinze) dias, depositando também 05% (cinco por cento) a mais, a título de honorários sucumbenciais.
Caso assim proceda, ficará isento de ressarcimento de custas processuais.
No prazo para pagar, poderá o réu, ao revés, contestar.
Ultrapassado o prazo sem pagamento nem contestação, constituir-se-á de pleno direito, e independentemente de nova manifestação judicial, o título executivo em favor da parte autora (Artigos 701, caput e §§1º e 2º, e 702 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNEM em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:10
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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