TJRN - 0858132-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0858132-80.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VALNEY AMARO DO NASCIMENTO Réu: GUILHERME PEREIRA DE BARROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 3 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0858132-80.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: VALNEY AMARO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: GUILHERME PEREIRA DE BARROS DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o réu compareceu espontaneamente aos autos (Id. 144894451), suprindo assim a citação.
Por outro lado o autor manifestou seu desinteresse pela conciliação( Id. 145890653).
Assim, intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o autor para réplica, em igual caso.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 11:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 19/03/2025 15:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/03/2025 11:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 15:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição incidental
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14/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0858132-80.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: VALNEY AMARO DO NASCIMENTO Parte Executada: GUILHERME PEREIRA DE BARROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, uma vez que o AR juntado através do documento com ID nº 142178510 , foi devolvido sem o cumprimento, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
12/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:46
Recebidos os autos.
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12/03/2025 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 09:03
Recebidos os autos.
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12/03/2025 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/03/2025 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO FAGUNDES DE MELO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO FAGUNDES DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0858132-80.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: VALNEY AMARO DO NASCIMENTO Parte Executada: GUILHERME PEREIRA DE BARROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, uma vez que o AR juntado através do documento com ID nº 142178510 , foi devolvido sem o cumprimento, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
18/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 19/03/2025 15:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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07/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/12/2024 16:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 06:27
Recebidos os autos.
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06/12/2024 06:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/12/2024 14:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0858132-80.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNEY AMARO DO NASCIMENTO RÉU: GUILHERME PEREIRA DE BARROS DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento requerido pelo autor no Id. 135794887, para pagar as custas prévias em 8 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos da Resolução 17/2022, do TJRN, tendo em vista as razões apresentadas pelo requerente, devendo este comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e das seguintes nas datas correspondentes dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento da primeira parcela, cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, e apresentar contestação no prazo legal, caso não haja transação entre as partes.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0858132-80.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNEY AMARO DO NASCIMENTO REU: GUILHERME PEREIRA DE BARROS DECISÃO Vistos etc.
Prevê o artigo 5º da Lei 1.060/50 que, caso o juiz tenha fundadas razões, poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita.
Na mesma toada, o Código de Processo Civil, em seu artigo 99 § 2º, estabelece que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte ré a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso em exame, verifica-se que a parte autora, apesar de se declarar domiciliado nesta Capital, dirigiu-se a Brasília/DF, para o fim de realizar o procedimento estético facial noticiado na exordial, mediante pagamento a serviço privado contratado, algo impensável para qualquer pessoa destituída de recursos financeiros.
Se não bastasse isso, retornou meses depois ao mesmo local, onde realizou uma segunda rinoplastia.
Ademais, dirigiu-se a São Paulo para realizar sessões de tratamento em câmara hiperbárica, em bairro nobre daquela capital.
Destarte, pelo que dos autos consta, é possível se presumir que a renda mensal da parte autora não se adequa ao parâmetro de insuficiência de recursos a que se refere a legislação.
Além disso, dada a oportunidade ao autor de demonstrar a sua incapacidade financeira, não o fez no prazo legal.
Assim sendo, com fulcro no dispositivo legal supra mencionado, indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, determinando a sua intimação, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
P.
I.
Natal/RN, 4 de outubro de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALNEY AMARA DO NASCIMENTO.
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04/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 23:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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