TJRN - 0804391-13.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:27
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte AUTORA para tomar ciência da expedição dos alvarás e respectivas transferências, podendo, caso queira, requerer o que lhe entender de direito.
PROCESSO: 0804391-13.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA DO CARMO GUEDES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 1 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
01/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:21
Juntada de termo
-
01/07/2025 09:20
Desentranhado o documento
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01/07/2025 09:19
Juntada de termo
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30/06/2025 09:34
Juntada de termo
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26/06/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:40
Juntada de termo
-
28/04/2025 09:56
Juntada de termo
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25/04/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 08:55
Juntada de termo
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14/04/2025 11:57
Juntada de termo
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11/04/2025 13:12
Juntada de termo
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10/04/2025 10:07
Juntada de termo
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09/04/2025 08:18
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte para ciência do retorno dos autos da instância superior e, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSO: 0804391-13.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA DO CARMO GUEDES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 31 de março de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
31/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:29
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:29
Juntada de intimação de pauta
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08/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/12/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/11/2024 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso de apelação
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04/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804391-13.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Foram ajuizados Embargos Declaratórios (ID's 133589754 e 134151453) contra a sentença ID 133374831, tendo sido oferecida oportunidade para a parte embargada apresentar defesa (ID 134675874). 2. É o relatório, passo a decidir. 3.
Em um primeiro momento, importa esclarecer que o julgamento dos presentes embargos de declaração é uma sentença, não uma decisão interlocutória, pois o objeto do presente julgamento é um recurso, previsto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não podendo haver uma decisão interlocutória julgando o mérito de um recurso. 4.
A princípio, o fato de o presente recurso ser julgado pelo próprio Juiz monocrático, induz o estudioso do direito em erro, ao entender que o presente ato jurisdicional é uma decisão interlocutória.
Na verdade, com a interposição do recurso – embargos de declaração – é instaurada uma relação processual diversa da inicial, cabendo ao Magistrado, inclusive, analisar os requisitos de admissibilidade, e não conhecer do recurso, por falta de um dos seus requisitos, objetivos ou subjetivos, caso inexistente(s). 5.
Feitos os esclarecimentos acima, conheço do presente recurso, considerando que foi interposto tempestivamente, ou seja, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. 6.
Com relação ao mérito, insta ressaltar que, mesmo considerando o zelo do embargante, demonstrado em sua peça recursal, não consigo extrair de suas afirmações qualquer fundamento para o que foi pleiteado. 7.
Pretende que na sentença referida no item 1, seja modificado o teor do julgado, sendo demonstrado o inconformismo em relação ao teor da sentença, não sendo este (inconformismo) objeto de embargos de declaração. 8.
No que se refere aos fundamentos levantados nos embargos de declaração, percebo que os mesmos apenas demonstram o inconformismo com a sentença objeto do recurso, sem demonstrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, com destaque para o fato de que se é necessário o reexame de provas, tal providências somente deverá ser feita pelo Juízo recursal. 9.
Portanto, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, impõe-se o improvimento dos presentes embargos.
DISPOSITIVO. 10.
De acordo com as razões acima esposadas, CONHEÇO os presentes embargos, porém, NEGO PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença objeto dos mesmos, considerando que a matéria não é passível de modificação através de embargos de declaração. 11.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se o determinado no julgado objeto de embargos.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
31/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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26/10/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 21:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804391-13.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO CARMO GUEDES Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apesentar contrarrazões aos embargo de declaração interposto pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
CURRAIS NOVOS 21/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
21/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 06:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804391-13.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO CARMO GUEDES Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para requerer o que entender de direito, face a inércia da promovida.
CURRAIS NOVOS 09/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
09/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:45
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:28
Outras Decisões
-
11/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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