TJRN - 0818009-45.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:43
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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25/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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05/11/2024 04:49
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818009-45.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SAMARA TATIANE SILVA DAMASCENA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Em razão do julgamento do Tema nº 1069 do STJ, levante-se a suspensão do processo.
Trata-se de processo no qual foi proferida decisão (ID nº 67358680) determinando: "Por essas razões, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a demandada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA autorize e custeie, no prazo de 15 (quinze) dias, as cirurgias de reparação pós bariátrica na parte autora, consoante as especificações e prescrições do profissional médico que a acompanha, laudo Id. 67351835, sob pena de bloqueio judicial, e seguinte liberação a autora, dos valores necessários ao custeio do respectivo procedimento, consoante o orçamento que restou colacionado no processo”.
Agravo de instrumento interposto pela demanda não foi conhecido (ID nº 117784515).
Através das petições de ID nº 121789414 e nº 125080001 a autora informa que a demandada não cumpriu a determinação judicial e, diante do decurso de mais de três anos desde o ajuizamento da ação, junta laudo médico com valores atualizados (ID nº 125518769) emitido pelo mesmo médico que emitiu o laudo juntado à inicial (ID nº 67351835).
Ao final, pugna pelo julgamento antecipado da lide.
Vieram-me os autos conclusos.
Compulsando os autos verifica-se inexistir, até o presente momento, comprovação de cumprimento da decisão judicial pela demandada.
Verifica-se, ainda, que com o transcurso de mais de três anos desde o ajuizamento da ação, o médico que acompanha a autora juntou novo laudo com os mesmos itens do orçamento inicial mas com os valores atualizados (ID nº 125518769), o qual deve ser considerado para indicar o valor total do procedimento a ser realizado.
Diante, pois, da inércia da parte ré em cumprir de forma voluntária o decisum, para fins de cumprimento da decisão proferida (ID nº 67358680), proceda-se bloqueio via SISBAJUD nas contas e aplicações de Hapvida Assistência Médica Ltda., no valor de R$ R$ 104.950,00 (cento e quatro mil e novecentos e cinquenta reais), indicado no orçamento ID nº 125518769, e libere-se tal valor em favor da parte demandante.
Ocorrendo a eventual liberação dos valores, a autora deverá juntar aos autos o comprovante de pagamento dos valores referentes ao serviço prestado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da liberação.
Por fim, diante do pedido de julgamento antecipado da lide formulado pela parte autora (ID n.º 121789414), INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o mesmo ou se pretende produzir demais provas, com a devida indicação e justificativa.
Intimem-se as partes da presente decisão, através de advogado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25/09/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito(documento assinado digitalmente na forma da Lei n -
10/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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21/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 21:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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03/05/2022 12:18
Conclusos para decisão
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03/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
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31/01/2022 19:19
Juntada de Certidão
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26/10/2021 01:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 25/10/2021 23:59.
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24/10/2021 19:25
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 22/10/2021 23:59.
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20/09/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 16:26
Outras Decisões
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13/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
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13/08/2021 01:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 12/08/2021 23:59.
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29/07/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 14:13
Juntada de Certidão
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10/07/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 10:43
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2021 00:37
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2021 09:27
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 14:59
Conclusos para decisão
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08/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR FARIAS em 19/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
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22/04/2021 09:16
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:43
Juntada de Certidão
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16/04/2021 19:16
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2021 23:56
Conclusos para decisão
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07/04/2021 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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