TJRN - 0803582-84.2024.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCINALDO BEZERRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 19:33
Juntada de diligência
-
22/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:27
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCINALDO BEZERRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 00:43
Juntada de diligência
-
24/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Nayara Nunes Ferreira em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de Nayara Nunes Ferreira em 24/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:32
Juntada de termo
-
07/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
07/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
06/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 18:39
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/12/2024 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 18:39
Outras Decisões
-
03/12/2024 18:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
03/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
26/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:36
Decorrido prazo de YASMIM DA SILVA DANTAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:22
Decorrido prazo de YASMIM DA SILVA DANTAS em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 22:28
Juntada de diligência
-
25/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:47
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803582-84.2024.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento para o dia 03/12/2024, às 14:00horas.
A audiência será realizada na Sala Padrão das AUDIÊNCIAS do Gabinete da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência da 2ª Vara, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias-civeis2v Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA PADRÃO DAS AUDIÊNCIA DA 2ª VARA situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
EMERSON MOREIRA DE ARAUJO CHEFE DE GABINETE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2024 10:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/12/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
16/10/2024 15:08
Decorrido prazo de Nayara Nunes Ferreira em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:14
Decorrido prazo de Nayara Nunes Ferreira em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0803582-84.2024.8.20.5600 Autor: MPRN - 02ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM Reu: FRANCINALDO BEZERRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado em favor de FRANCINALDO BEZERRA DA SILVA, acusado da prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal.
Em suma, alega a defesa falta de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. É o breve relato.
Decido.
Consta nos autos decisão homologando a prisão em flagrante do requerente e convertendo-a em preventiva para garantia da ordem pública, com destaque de o requerente ter registro da prática de outros delitos.
Observa-se que a defesa, em seu pedido liberatório, não trouxe qualquer fundamento capaz de alterar o convencimento anterior acerca da necessidade da segregação cautelar do requerente.
Da análise efetuada, conclui-se, logo, pela manutenção da prisão na forma do art. 312 do CPP, dada a ausência de fato novo capaz de elidir os requisitos que a embasaram, sendo clara a necessidade da prisão como já demonstrado em decisão pretérita, na qual consignou-se a presença da prova da materialidade pelo auto de prisão em flagrante e termo de exibição e apreensão, como também os indícios de autoria, nos termos da confissão do requerente em sede policial e dos depoimentos dos policiais envolvidos na ocorrência.
Registre-se que a denúncia foi recebida, porquanto embasada em substrato material e indício suficiente de autoria delitiva, tendo o Parquet salientado o histórico criminal do requerente, à vista da certidão anexada aos autos, em que consta processo n° 0800899-74.2024.8.20.5600 pelo crime previsto no art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, e condenação pelos crimes dos arts. 157, caput, e 180, caput, em concurso material, no processo n.º 0801575- 60.2021.8.20.5104.
Cumpre dizer que o requerente é formalmente acusado nos autos de ter subtraído para si, mediante o uso de chave falsa, o veículo Honda POP 100, cor preta, placas OJZ-3889, chassi 9C2HB0210DR441617, número do motor HB02E1D441617, pertencente à Yasmim da Silva Dantas, conforme auto de exibição e apreensão.
Nesse contexto delitivo, patente se mostra a gravidade do crime de furto qualificado imputado ao requerente, com notáveis anotações criminais suficientes a denotar grande probabilidade de continuar a delinquir, caso seja mantido em liberdade, sobressaindo-se dessa forma a ameaça concreta à ordem e à paz pública.
Anote-se ainda que crime doloso imputado é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, estando assim presente a condição de admissibilidade da prisão do requerente na forma do art. 313, do CPP, para garantia da ordem pública, que é justamente o risco de o requerente, em liberdade, voltar a delinquir.
Dito isso, deve o requerente permanecer custodiado, tendo em vista a periculosidade concreta demonstrada em seu histórico e na denúncia oferecida no processo, sendo inócua a aplicação de medida diversa da prisão.
ISSO POSTO, em conformidade com Ministério Público, INDEFIRO o pedido de revogação e mantenho a prisão preventiva do requerente nos termos a decisão retro, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a advogada do requerente para juntar ao processo procuração devidamente assinada pelo seu constituinte.
Apraze-se audiência de instrução e julgamento.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:02
Mantida a prisão preventiva
-
27/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:37
Juntada de Petição de procuração
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:51
Outras Decisões
-
05/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCINALDO BEZERRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:49
Juntada de diligência
-
12/08/2024 12:43
Juntada de termo
-
08/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/08/2024 18:19
Recebida a denúncia contra FRANCINALDO BEZERRA DA SILVA
-
06/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:53
Juntada de Petição de denúncia
-
01/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:12
Audiência Custódia realizada para 26/07/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
26/07/2024 15:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
26/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:25
Audiência Custódia designada para 26/07/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
26/07/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 06:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837571-11.2019.8.20.5001
Cobra Rolamentos e Autopecas LTDA
Francisco Roberto de Lira - ME
Advogado: Carla Chistiane Linhares Jacome Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2019 13:20
Processo nº 0865196-44.2024.8.20.5001
Suzane Kamila de Freitas Alves Fonseca
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Lindaiara Anselmo de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2024 12:43
Processo nº 0823220-33.2024.8.20.5106
Maria Jose Paz da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2024 12:07
Processo nº 0802656-06.2024.8.20.5600
Calyene Keyte da Silva Araujo
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Italo Hugo Lucena Lopes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 11:21
Processo nº 0802656-06.2024.8.20.5600
92 Delegacia de Policia Civil Currais No...
Emerson Carlos da Silva
Advogado: Italo Hugo Lucena Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2024 09:52