TJRN - 0843762-96.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 06:47
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:13
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0843762-96.2024.8.20.5001 ANTONIA LEDUINA FEITOSA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIA LIDUINA FEITOSA NOGUEIRA E MOURA Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do novo CPC, ressaltando que, nada sendo requerido no aludido prazo, serão os autos arquivados.
Natal/RN, 26 de março de 2025 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 10:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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25/03/2025 10:57
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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25/03/2025 10:34
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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26/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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14/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 02:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 06:59
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de alegações finais
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0843762-96.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA LEDUINA FEITOSA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIA LIDUINA FEITOSA NOGUEIRA E MOURA Réu: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ANTONIA LEDUINA FEITOSA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIA LIDUINA FEITOSA NOGUEIRA E MOURA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 7 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
07/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:15
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 10:39
Juntada de diligência
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16/08/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:18
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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