TJRN - 0817241-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de HADMILLA LANE MOTA FELIPE em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0817241-51.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS RÉU: MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial , INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para querendo, manifestar-se a respeito, no prazo comum, de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 7 de julho de 2025}.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciário(a) -
07/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
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17/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0817241-51.2023.8.20.5001 AUTOR: KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS RÉU: MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para tomar ciência do agendamento da perícia e comparecer no dia 05/05/2025 às 14:30 horas no Núcleo de Perícias do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, térreo, Lagoa Nova, Natal/RN, conduzindo o(a) requerido(a), para a realização de perícia em psiquiatria, com o(a) perito(a) credenciado(a) Dr(a).
Marcus Vinícius Galdino da Rocha; munido de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas e outros documentos importantes à realização da perícia. devendo se fazerem presentes no local e hora aprazados, 15 minutos antes do horário estabelecido.
Natal/RN, 25 de março de 2025}.
CLAUDIO RODRIGUES DE MACEDO Analista Judiciário -
25/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:55
Juntada de diligência
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817241-51.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CAMILA GOMES BARBALHO CPF: *97.***.*02-29, KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS CPF: *00.***.*31-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAMILA GOMES BARBALHO Requerido: MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA CPF: *29.***.*09-91 Advogado: Vistos em correição D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Curatela promovida por KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS, devidamente qualificada através de advogado, em face de seu cônjuge MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA.
Juntou documentos, dentre eles, laudo médico circunstanciado, id 98052873.
Realizada audiência de entrevista, id 134430027, em que foi determinada a realização de perícia médica.
Nomeado curador especial em que pugnou pela realização de perícia médica e pela improcedência do pedido de interdição.
Acostada petição, id 140863032, na qual requer, em sede de antecipação de tutela, a sua nomeação como curadora provisória.
O Órgão Ministerial emitiu parecer preliminar opinando pelo deferimento da curatela provisória no id 142028205. É o relatório.
Decido.
Nos moldes do artigo 1.767 do Código Civil, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico e os pródigos.
Com efeito, a curatela é um encargo público, confiado por lei a determinada pessoa para reger e defender determinado indivíduo quando este se encontrar incapaz de praticar atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 749, possibilita ao juiz, desde que justificada a urgência, nomear curador provisório para a prática de determinados atos.
Para concessão das tutelas de urgência é certo que não deve o julgador satisfazer-se com alegações superficiais, muito menos procurar certeza do que se alega.
Não pode haver nem mera aparência, nem a busca da certeza intangível, pois se trata de cognição sumária.
De forma que, a providência almejada, uma vez deferida, deverá proporcionar a fruição antecipada dos efeitos finais de uma tutela definitiva e de cunho meritório, porém de maneira reversível.
No caso dos autos, a requerente pretende obter a curatela do requerido por alegar que este se encontra acometido de doença que o impossibilita de praticar certos atos da vida civil, necessitando de terceira pessoa para gerir seu patrimônio.
Assim, in casu, conforme provas circunstanciais anexadas aos autos, notadamente, laudo médico circunstanciado, que atesta a necessidade de auxílio de terceira pessoa para exercer os atos da vida civil do requerido devido à doença que o acomete.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela antecipada, como medida de urgência, em caráter provisório, nomeando, KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS como Curadora Provisória de MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA com poderes limitados ao gerenciamento dos proventos e administração dos bens do (a) requerido (a) , pelo prazo de 03 (três) meses.
Os poderes da curatela limitam-se a gerência dos bens e dos recursos financeiros necessários à manutenção do (a) requerido (a) , autorizando desde já a expedição de cartão magnético pela instituição financeira na qual possui conta corrente, para utilização por parte do (a) curador (a) apenas da função débito, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, sendo vedada a movimentação (saque) de conta poupança e de investimentos, a alienação ou compra de veículos e imóveis e a pactuação de empréstimos.
O (a) curador (a) não deve figurar como titular em conta corrente ou poupança em conjunto com o curatelado, pois tal fato dificulta a separação do patrimônio e a apreciação das contas.
O exercício da função de curador (a) provisório (a) terá início com a assinatura de cópia do termo de compromisso, a qual deverá ser anexada aos autos pela requerente, em 05 (cinco) dias, após disponibilização pela Secretaria.
Dê-se continuidade ao feito conforme decisão no id 140193102.
Ressalte-se que os pedidos de alvará e de prestação de contas deverão ser formulados e autuados em apenso (art. 553, caput, do CPC).
Natal, 14 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/01/2025 14:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817241-51.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CAMILA GOMES BARBALHO CPF: *97.***.*02-29, KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS CPF: *00.***.*31-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAMILA GOMES BARBALHO Requerido: MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA CPF: *29.***.*09-91 Advogado: D E C I S Ã O Em face da necessidade de perícia, conforme determinado em audiência, e por tratar-se de justiça paga, nomeio perito o Dr.
MARCUS VINÍCIUS GALDINO DA ROCHA, perito cadastrado no NUPEJ – Núcleo de Perícias do Judiciário.
Estabeleço o valor da Perícia, baseado na Tabela anexada na Portaria 504/2024, (Área 3 – 3.1 Laudo em Ação de Interdição), no valor de R$ 550,98 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos).
Notifique-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar se aceita a nomeação e o referido valor.
Após manifestação positiva, intime-se a parte requerente para realizar o depósito dos honorários, em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tão logo efetuado o depósito, notifique-se o perito para o início dos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
Com a informação acerca da data, horário e o local da realização da perícia, intimem-se as partes para conhecimento e comparecimento.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos apresentando, desde já, os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Ministério Público para apresentar quesitos.
Desde já, estabeleço os quesitos do juízo, a serem respondidos, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) O paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência?; 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico; 3) Qual ade origem?; 4) Qual o grau de comprometimento atual?; 5) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta?; 6) A deficiência é reversível ou irreversível?No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação?; 7) Quando foi realizado o início do diagnóstico?; 8) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico?; 9) O paciente se locomove sem o auxílio de terceiros?; 10) O paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo?; 11) O paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo?; 12) O paciente fala?Com clareza e precisão?Com dificuldade e sem precisão? Outros; 13) O paciente compreende o que escuta?; 14) O paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos?; 15) O paciente se comunica por meio de escrita?Sabe ler?; 16) O paciente compreende o que lê?; 17) O paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)?; 18) O paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas?É capaz de realizar cálculos matemáticos simples?; 19) Qual a escolaridade do paciente?; 20) Em se tratando de paciente surdo mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva?A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21) O paciente consegue realizar as seguintes atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização; 22) O paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar; 23) O paciente possui capacidade laborativa?Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual?Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual?; 24) O paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento?O paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)?Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato?Tem capacidade de administrar contas bancárias?Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato?; 25) O paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar?É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão?É capaz de realizar compras em supermercado? Sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros?; 26) O paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros?; 27) O paciente apresenta comportamento agressivo?; 28) Possui histórico de internação psiquiátrica?; 29) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? O laudo deverá ser entregue em Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial,dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, digam as partes, em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, 16 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
17/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:00
Nomeado perito
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07/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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20/12/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0817241-51.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS RÉU: MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) requerido(a) não apresentou impugnação nestes autos, INTIMO a Defensoria Pública para atuar como curador do(a) interditando(a) (art. 752 § 2º do CPC), e, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 22 de novembro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de procuração
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19/11/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:58
Audiência Interrogatório realizada para 23/10/2024 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2024 11:58
Outras Decisões
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24/10/2024 11:58
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 11:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/10/2024 20:15
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0817241-51.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS RÉU: MARCOS ANTONIO LUCENA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o aceite da perita, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para realizar o depósito dos honorários, em juízo, no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de outubro de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
18/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:49
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:01
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
13/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:01
Audiência Interrogatório designada para 23/10/2024 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/09/2024 12:12
Outras Decisões
-
05/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 03:31
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA CUNHA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:41
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA CUNHA em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:05
Juntada de diligência
-
05/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 16:00
Juntada de diligência
-
10/10/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817241-51.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS CPF: *00.***.*31-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAMILA GOMES BARBALHO Requerido: Advogado: DESPACHO Em face das Certidões Postivas anexadas aos autos, sem qualquer justificativa ou informação preliminar acerca dos dados constantes nela, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre os fatos que são objetos dos autos citados nas Certidões Positivas (ID's 103894280 e 103894281).
Intime-se, ainda, pessoalmente o filho do interditando THIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA CUNHA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, EXPRESSAMENTE, acerca da possibilidade de assumir a curatela de seu genitor.
P.
I.
Natal/RN, 21 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
28/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:15
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817241-51.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: KATYA MARIA MEDEIROS CALDAS CPF: *00.***.*31-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAMILA GOMES BARBALHO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Antes de apreciar o pedido de concessão da curatela em caráter provisório, intime-se a parte autora, através de sua Advogada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos: a) declaração sobre a existência de outros filhos do interditando, ainda que nascido em outro núcleo familiar e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o(a) requerente nomeado(a) para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) e juntada de documentos pessoais dos anuentes; b) juntada de documentos pessoais do anuente (ID 98052867), a fim de se verificar a legitimidade para anuir; c) Certidões Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal da requerente e do interditando; Após, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de curatela provisória.
P.
I.
Natal/RN, 13 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:23
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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05/06/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/06/2023 10:30
Juntada de custas
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01/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Katya Maria Medeiros Caldas.
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19/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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12/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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