TJRN - 0801202-72.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 05:17
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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01/12/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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25/01/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 20:33
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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25/01/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 05:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801202-72.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 29 de novembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:37
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801202-72.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 110300053, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 8 de novembro de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
08/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 06:11
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801202-72.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VIEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Depreende-se dos autos a imposição de obrigação de pagar.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 22:50
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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16/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:22
Recebidos os autos
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25/08/2023 07:22
Juntada de despacho
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19/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2023 14:17
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 10:50
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:10
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:25
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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20/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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17/03/2023 03:53
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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02/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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14/02/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 05:29
Publicado Citação em 19/12/2022.
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19/12/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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