TJRN - 0800811-69.2021.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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07/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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16/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 14:13
Decorrido prazo de JAILSON ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:52
Decorrido prazo de JAILSON ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:55
Juntada de diligência
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10/10/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 04:39
Decorrido prazo de JAILSON ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800811-69.2021.8.20.5138 Parte autora: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Parte ré: JAILSON ARAUJO SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em desfavor de JAILSON ARAÚJO, na qual foi ofertada pelo Ministério Público e aceita pelo acusado a suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos, tendo tal período expirado sem revogação do benefício.
Comunicou-se que o acusado cumpriu as condições estabelecidas, não sobrevindo aos autos notícia de descumprimento das demais condições estabelecidas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade do acusado. É o relatório.
Decido.
Estabelece o art. 89 da Lei n.º 9.099/95: Art. 89. (...) § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
A suspensão condicional do processo configura-se em um instituto processual de "despenalização", o qual possibilita, uma vez preenchidos os requisitos legais, a sustação da ação penal, ficando o denunciado submetido às condições estipuladas durante o prazo fixado.
Uma vez cumpridas as condições estipuladas, a declaração da extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JAILSON ARAÚJO.
Intimações necessárias.
Ciência o Ministério Público.
P.R.I.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
18/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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17/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:34
Juntada de termo
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01/04/2024 16:41
Juntada de termo
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04/03/2024 08:57
Juntada de termo
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05/02/2024 09:35
Juntada de termo
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16/01/2024 08:13
Juntada de termo
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05/12/2023 08:06
Juntada de termo
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14/11/2023 10:33
Juntada de termo
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09/10/2023 10:43
Juntada de termo
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07/08/2023 09:22
Juntada de termo
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06/07/2023 12:07
Juntada de termo
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06/06/2023 08:22
Juntada de termo
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10/05/2023 09:00
Juntada de termo
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11/04/2023 15:56
Juntada de termo
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07/03/2023 10:14
Juntada de termo
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09/02/2023 11:37
Juntada de termo
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11/01/2023 08:15
Juntada de termo
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28/11/2022 10:14
Juntada de termo
-
27/10/2022 09:09
Juntada de termo
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26/09/2022 11:13
Juntada de termo
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29/08/2022 09:41
Juntada de termo
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28/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:37
Juntada de termo
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30/06/2022 10:14
Juntada de termo
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10/06/2022 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2022 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
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07/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:44
Juntada de termo
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28/04/2022 15:45
Suspensão Condicional do Processo
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27/04/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:17
Juntada de termo
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27/04/2022 14:18
Concedida Suspensão Condicional da Pena
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27/04/2022 11:05
Audiência instrução realizada para 27/04/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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25/04/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
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02/03/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 07:11
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:23
Audiência instrução designada para 27/04/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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16/02/2022 11:21
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/02/2022 16:41
Recebida a denúncia contra JAILSON ARAÚJO
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14/02/2022 15:23
Conclusos para decisão
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12/02/2022 19:19
Juntada de Petição de denúncia
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08/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 08:59
Declarada incompetência
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08/02/2022 08:11
Conclusos para decisão
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08/02/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 14:32
Audiência preliminar cancelada para 17/02/2022 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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03/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública - Promotoria Cruzeta em 02/02/2022 23:59.
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12/01/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 13:45
Audiência preliminar designada para 17/02/2022 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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11/01/2022 13:42
Juntada de termo
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23/12/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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