TJRN - 0836948-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE MEDEIROS FERNANDES PIMENTA em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PARTE EXEQUENTE: MARIA ABGAIL GOMES RIBEIRO registrado(a) civilmente como MARIA ABIGAIL GOMES RIBEIRO PARTE EXECUTADA: Município de Natal e outros DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença no qual, após expedição dos instrumentos precatórios, o causídico atravessou petição manifestando sua renúncia ao valor excedente para que seu pagamento seja realizado por meio de RPV. É o que importa relatar.
Em se tratando de verba honorária, não há óbice ao pedido formulado pelo advogado, pelo que o defiro. À SERPREC para adoção das medidas necessárias ao impulsionamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito -
07/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:45
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:09
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/07/2025 10:09
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
02/07/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA ABIGAIL GOMES RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2025 02:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
10/03/2025 02:53
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE MEDEIROS FERNANDES PIMENTA em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:54
Decorrido prazo de Natalprev e Município de Natal em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO DE MEDEIROS FERNANDES PIMENTA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
01/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
01/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
01/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
01/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
01/10/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836948-05.2023.8.20.5001 MARIA ABGAIL GOMES RIBEIRO registrado(a) civilmente como MARIA ABIGAIL GOMES RIBEIRO Município de Natal e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Município de Natal e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 26 de setembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
26/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:57
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:26
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 10/06/2024.
-
11/06/2024 05:29
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 10/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:59
Juntada de diligência
-
20/02/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:55
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
19/02/2024 12:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/02/2024 12:36
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
17/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 06/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO DE MEDEIROS FERNANDES PIMENTA em 14/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 21:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/07/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:12
Outras Decisões
-
07/07/2023 21:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808107-58.2019.8.20.5124
Recon Admnistradora de Consorcios LTDA
Romario de Oliveira Lima
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2019 08:57
Processo nº 0854091-70.2024.8.20.5001
Elidio Nogueira Dantas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2024 11:29
Processo nº 0800150-55.2023.8.20.5127
Maria de Fatima da Costa Jota
Procuradoria Geral do Municipio de Santa...
Advogado: Artur Felipe de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2024 13:43
Processo nº 0800150-55.2023.8.20.5127
Maria de Fatima da Costa Jota
Municipio de Santana do Matos
Advogado: Gleyze Soares Macedo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 17:43
Processo nº 0001896-72.2008.8.20.0129
Evaldo Mendes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Mucio Amaral da Costa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2008 00:00