TJRN - 0814240-05.2016.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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07/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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07/12/2024 02:20
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:52
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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03/12/2024 14:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0814240-05.2016.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Exequente: JOSIANE PINHEIRO DE LIMA Executado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a sentença transitado em julgado em 09 de agosto de 2021 (ID nº 74476429), o qual foi deflagrado pela parte vencedora - JOSIANE PINHEIRO DE LIMA.
Decisão de ID nº 96232002 julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, reconhecendo o excesso de execução cobrado pelo exequente na quantia de R$ 541,51 (quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), dando-se continuidade ao cumprimento de sentença com relação a quantia de R$ 11.664,79 (onze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais).
Em ID nº 131812688, o devedor comprova o pagamento da obrigação de pagar quantia certa - R$ 14.802,62 (quatorze mil, oitocentos e dois reais e sessenta e dois centavos).
A parte autora, em ID nº 80681873, informa os dados bancários para a expedição dos alvarás judiciais, com a retenção dos honorários contratuais, não tendo apresentado qualquer impugnação aos valores apontados como devidos.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, conforme determina o artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (ID nº 132492548), autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais devidos ao Advogado da parte autora. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositada ao ID n.º 131812688, sendo R$10.765,54 (dez mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte autora; e R$ 4.037,08 (quatro mil, trinta e sete reais e oito centavos) em favor de seu Advogado, nos termos da petição de ID nº 80681873.
Na impossibilidade de expedição dos alvarás pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelas favorecidas.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29/10/2024 .
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito -
30/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 16:30
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0814240-05.2016.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: JOSIANE PINHEIRO DE LIMA Executado(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ), para fins de posterior expedição de alvará(s), Natal, 30 de setembro de 2024.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição incidental
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30/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:15
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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15/03/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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13/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:02
Outras Decisões
-
26/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 07:01
Decorrido prazo de DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:01
Decorrido prazo de JOSIANE PINHEIRO DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:17
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:15
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2022 02:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 02:34
Decorrido prazo de DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL em 06/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:57
Decorrido prazo de DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL em 14/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2022 00:56
Decorrido prazo de DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:10
Recebidos os autos
-
13/10/2021 21:10
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2020 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2020 17:20
Juntada de Ofício
-
27/10/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 04:45
Decorrido prazo de DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL em 01/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2020 17:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
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29/07/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2020 10:44
Decorrido prazo de DEYWSSON MAYKEL MEDEIROS GURGEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 10:44
Decorrido prazo de MATHEUS DE MEDEIROS PERES em 25/05/2020 23:59:59.
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21/06/2020 10:44
Decorrido prazo de FABIO LUIZ LIMA SARAIVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 10:44
Decorrido prazo de JULIA BRILHANTE PORTELA VIDAL em 25/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 10:22
Conclusos para julgamento
-
13/12/2018 10:21
Decorrido prazo de JOSIANE PINHEIRO DE LIMA em 06/11/2018.
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11/11/2018 03:27
Decorrido prazo de JOSIANE PINHEIRO DE LIMA em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 00:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 11:04
Outras Decisões
-
11/01/2017 11:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2016 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2016 12:02
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2016 13:50
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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05/07/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2016 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2016 09:47
Juntada de Certidão
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08/06/2016 09:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2016 23:59:59.
-
07/06/2016 15:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2016 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2016 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2016 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2016 17:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2016 17:38
Audiência conciliação designada para 06/07/2016 08:40.
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03/06/2016 17:37
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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03/06/2016 17:37
Expedição de Mandado.
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03/06/2016 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2016 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2016 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2016 14:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2016 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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