TJRN - 0803221-15.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:34
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803221-15.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803221-15.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA ZACARIAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 21 de julho de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:22
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 06:58
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803221-15.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Análise de Crédito (12042) APELANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA ZACARIAS APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 2º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
Assu, 29 de maio de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
29/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA ZACARIAS em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:19
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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08/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:43
Juntada de Petição de alegações finais
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26/09/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 15:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 04/09/2024 15:05 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
04/09/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 15:05, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/09/2024 15:05 2ª Vara da Comarca de Assu.
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30/07/2024 13:58
Recebidos os autos.
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30/07/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
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29/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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