TJRN - 0908027-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 00:17
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0908027-78.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Executado: YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
P.I.
Natal, 25 de agosto de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
25/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 16:04
Juntada de diligência
-
12/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0908027-78.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI EXECUTADO: YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA LTDA, YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício as pessoas jurídicas descritas em retro petição, com a finalidade de obter o endereço atualizado da executada, porquanto trata-se de diligência que incumbe, em sua essência, a parte exequente, não comportando a transferência deste ônus ao Poder Judiciário.
Não obstante, a expedição de ofício trata-se de diligencia que deve ser empreendida com parcimônia, sobretudo quando há pesquisas que podem ser realizadas pela própria parte interessada, sem a intervenção do Judiciário.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 23 de junho de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 23:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 20:28
Juntada de informação
-
09/05/2025 20:25
Juntada de informação
-
19/03/2025 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 04:09
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0908027-78.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA LTDA, YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:31
Juntada de guia
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27/11/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 01:43
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:00
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:54
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 04:38
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0908027-78.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA LTDA, YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se proceda a consulta ao sistema SISBAJUD, bem como, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar os endereços atualizados das parte executadas YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-92 e YASMIM MUNIK DE ARAUJO COSTA - CPF: *77.***.*33-44 para fins de renovação da citação.
Noutro vértice, indefiro o pedido para que se proceda à consulta junto aos sistemas INFOSEG e SIEL, porquanto, destinados a outros fins, ambos não utilizados para localização de endereço das partes.
Anexados aos autos os extratos correspondentes, INTIME-SE a parte exequente para indicar o respectivo endereço dos executados para fins de efetivação da citação ou requerer a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de setembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:24
Juntada de diligência
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 06:32
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:22
Juntada de diligência
-
12/03/2024 09:46
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:46
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 15:43
Juntada de diligência
-
30/10/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:47
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
02/06/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 01:55
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:28
Outras Decisões
-
17/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 02:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:32
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
05/11/2022 01:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:44
Juntada de custas
-
27/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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