TJRN - 0803549-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0803549-82.2023.8.20.5001 REQUERENTE: JOAO MARCELO MARIANO COSTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE PADILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:51
Processo Reativado
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12/06/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO MARCELO MARIANO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO MARCELO MARIANO COSTA em 30/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:20
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/03/2025 23:59.
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30/12/2024 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/12/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2024 15:27
Juntada de diligência
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11/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:27
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:56
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 02:45
Decorrido prazo de JOAO MARCELO MARIANO COSTA em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:30
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 31/10/2023 23:59.
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14/10/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2023 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO MARCELO MARIANO COSTA em 13/06/2023 23:59.
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13/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:05
Conclusos para despacho
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25/01/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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