TJRN - 0853891-63.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2025 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0853891-63.2024.8.20.5001 AUTOR: JINHONG FANG REU: DOMICIO ROSENDO DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 158524532 ), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 24 de julho de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
24/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:09
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BRENO SALES BRASIL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:17
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Herbet Miranda Pereira Filho em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Herbet Miranda Pereira Filho em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0853891-63.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JINHONG FANG REU: DOMICIO ROSENDO DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: SEBASTIAO ANDRADE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXVII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; em se tratando de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pela parte autora no ID nº 143953292, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, ora embargada, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre os aludidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante artigo 1.023, §2° do CPC .
Natal-RN, 25 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXVII - opostos embargos de declaração, o servidor certificará a tempestividade, intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo, findo esse, conclusão para sentença (CPC, art. 1.023, § 2º). -
25/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0853891-63.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JINHONG FANG Parte Ré: Espólio de Domício Rosendo da Silva registrado(a) civilmente como DOMICIO ROSENDO DA SILVA SENTENÇA JINHONG FANG, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de Espólio de Domício Rosendo da Silva registrado(a) civilmente como DOMICIO ROSENDO DA SILVA, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Intimada a se manifestar sobre o pedido de desistência, a parte ré deixou escoar o prazo sem apresentar manifestação. É o relatório.
Decido.
Trata-se de demanda judicial em que a parte autora pediu a desistência da ação após a citação da parte demandada.
Consoante dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, prescindindo da manifestação da parte adversa antes da citação, ou mediante o consentimento desta, se já citada.
No caso, a parte demandada já tinha sido citada, mas deixou escoar o prazo sem apresentar manifestação.
Diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (já antecipadas) e em honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, c/c 90, ambos do CPC).
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:01
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0853891-63.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JINHONG FANG Parte Ré: Espólio de Domício Rosendo da Silva registrado(a) civilmente como DOMICIO ROSENDO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para que se manifeste sobre o pedido de desistência formulado pelo autor (Num. 75445080) no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/01/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0853891-63.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JINHONG FANG Parte Ré: Espólio de Domício Rosendo da Silva registrado(a) civilmente como DOMICIO ROSENDO DA SILVA DESPACHO Trata-se de demanda através da qual a parte autora pretende, em sintese, que lhe seja possibilitado exercer o direito de preferência em relação a venda do imóvel descrito na exordial, que é objeto de contrato de locação comercial firmado com o réu, no qual figura como locatário.
Nesse particular, a Lei nº. 8.245/91 o diploma que regula o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel locado.
Dispõe o art. 27 da referida legislação que "no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca".
Complementa o regramento o art. 33: "O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no Cartório de Imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel".
Nesses termos, o exercício do direito de preferência pressupõe que o contrato de locação esteja averbado na matrícula imobiliária, com vistas a proteger a posse do locatário e possibilitar ciência erga omnes do negócio jurídico incidente sobre o bem.
No caso, porém, a inicial não veio acompanhada da certidão da matrícula imobiliária do imóvel locado, documento essencial para a propositura da presente demanda.
Assim, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o referido documento, a fim de comprovar a averbação do contrato de locação na matricula do imóvel e, consequentemente, o preenchimento dos requisitos para o exercício do direito de preferência, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Caso contrário, para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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05/12/2024 06:14
Conclusos para decisão
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04/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:17
Juntada de Petição de procuração
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29/11/2024 07:15
Juntada de Petição de procuração
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27/11/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:08
Juntada de diligência
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25/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 15:57
Juntada de diligência
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0853891-63.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JINHONG FANG Parte Ré: DOMICIO ROSENDO DA SILVA DESPACHO Intime-se a ré, com urgência, para que se manifeste sobre o pedido de liminar em 48h.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Arklênya Xeilha Souza da Silva Pereira Juíza de Direito, em substituição legal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n.º 11.419/06) -
23/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:06
Determinada a reunião de processos
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22/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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