TJRN - 0803149-19.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
18/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0803149-19.2024.8.20.5103 DESPACHO Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença.
INTIME-SE o executado para pagar o débito reclamado em 15 (quinze) dias, nos moldes da tabela apresentada pelo exequente, acrescidos de custar processuais eventualmente devidas, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
P.I.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, conforme a Lei nº 11.419/06) -
13/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 10:52
Processo Reativado
-
12/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:29
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:03
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803149-19.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA DE CASSIA BASILIO MEDEIROS Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentação da réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 10/06/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
10/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 20/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803149-19.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA DE CASSIA BASILIO MEDEIROS Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de CITAR e INTIMAR a promovida AAPEN, através de seu causídico, já cadastrado nos autos, para pagar o débito reclamado em até 15 (quinze) dias, nos moldes da tabela apresentada pelo exequente, acrescidos de custas processuais eventualmente devidas, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 24/04/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
24/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 02:28
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 08:04
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 04:36
Publicado Citação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803149-19.2024.8.20.5103 DECISÃO Em análise aos autos, em especial ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença e a certidão de ID 146016443, observo que não houve a regular citação da parte requerida, isso tendo em vista que no AR para o envio da carta de citação da parte expedida nos autos consta endereço diverso do endereço indicado na inicial e do endereço da parte ré.
Dessa forma, tendo em vista que a invalidade da citação é vício processual dos mais graves, que macula a própria formação da relação jurídica processual, ACOLHO a impugnação ofertada pela parte executada em ID 143404049 e declaro a nulidade da sentença proferida nos autos.
Assim, há necessidade de nova citação da parte ré, com a consequente devolução do prazo processual para apresentação de contestação nos autos, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: a) Proceda-se com a devida retificação da classe processual, devendo constar procedimento comum cível; b) Em seguida, providencie-se novamente a citação da parte, ressaltando que esta deverá ocorrer por meio dos advogados que constam na procuração juntada aos autos pela parte requerida.
Publicado no Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se os documentos e demais expedientes que se fizerem necessários.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2025 15:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:37
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 14:50
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
23/11/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
07/11/2024 14:56
Juntada de termo
-
01/11/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 07:47
Processo Reativado
-
30/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:46
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 04:10
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:51
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 17/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803149-19.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA DE CASSIA BASILIO MEDEIROS Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar-se face a certidão de ID nº 131370504, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 17/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
17/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:04
Decorrido prazo de Associação dos aposentados e pensionistas brasileiros do INSS e fundos de pensão em 16/09/2024.
-
17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA BASÍLIO MEDEIROS.
-
04/07/2024 23:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818320-31.2024.8.20.5001
Ubirajara Medeiros
Geap - Autogestao em Saude
Advogado: Leticia Campos Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2024 15:21
Processo nº 0801289-25.2020.8.20.5102
Municipio de Taipu
Mariangela Gomes de Araujo Silva
Advogado: Adauto Evangelista Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2024 11:11
Processo nº 0801289-25.2020.8.20.5102
Acione Mara da Silva Campos
Municipio de Taipu
Advogado: Daniel Rousseau Lacerda de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2020 13:15
Processo nº 0800730-86.2023.8.20.5159
Maria Custodio Linhares
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 12:14
Processo nº 0802698-69.2021.8.20.5112
Maria Alcenilda Ferreira da Costa
Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2021 11:07