TJRN - 0801205-86.2024.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE MARIZ DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59275-000 Contato: (84) 3673-9700 - Email:[email protected] Processo n° 0801205-86.2024.8.20.5133 Requerente: JOSE MARIZ DA SILVA Requerido:BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique- se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
Tangará/RN, Data Registrada no Sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:12
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 05:44
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE MARIZ DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARIZ DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:37
Decorrido prazo de JOSE MARIZ DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A. em 18/12/2024.
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18/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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22/11/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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13/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
JUDSON WEIDER DE LIMA BARBOSA De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para apresentar a réplica à Contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, se assim entender de direito.
Processo: 0801205-86.2024.8.20.5133 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIZ DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
TANGARÁ/RN, 20 de setembro de 2024.
NAIANE MARQUES DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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