TJRN - 0807621-69.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:59
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição de extinção
-
31/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0807621-69.2024.8.20.5004 AUTOR: VALDIR ALVES DA SILVA RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:48
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 03:55
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:07
Processo Reativado
-
22/01/2025 15:13
Outras Decisões
-
21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:38
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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02/12/2024 10:15
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:15
Juntada de intimação de pauta
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27/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 20:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 07:06
Conclusos para decisão
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23/08/2024 07:06
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DA SILVA em 22/08/2024.
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23/08/2024 02:05
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:45
Decorrido prazo de VALDIR ALVES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 06:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 06:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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