TJRN - 0808214-98.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808214-98.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME REQUERIDO: CLARO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte autora, fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos a título de condenação (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) R$ 1.993,83 (mil novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos), conforme depósito judicial de ID 151306844, para: a) Beneficiário: Witemberg Sales de Oliveira; b) CPF: *51.***.*35-59; c) Número do banco: 341; Banco: Itaú; d) Número da agência: 0382; e) Número da conta: 30723-9; Tipo da conta: corrente.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 5 de agosto de 2025. -
06/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 07:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808214-98.2024.8.20.5004 REQUERENTE: EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME REQUERIDO: CLARO S/A DECISÃO Intime-se a parte autora, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:55
Outras Decisões
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04/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808214-98.2024.8.20.5004 RECORRENTE: EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME RECORRIDO: CLARO S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 21 de maio de 2025. -
22/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:31
Processo Reativado
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22/05/2025 00:20
Outras Decisões
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15/05/2025 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:07
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:09
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:04
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 07:28
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 02:36
Decorrido prazo de CLARO S/A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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16/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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