TJRN - 0821917-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:09
Conclusos para despacho
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07/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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03/05/2025 08:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0821917-08.2024.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA REJANE FARIAS DA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 145941834.
Considerando que a OBRIGAÇÃO DE FAZER refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido ofício ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que, em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: a) corrigir as bases de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e 1/3 constitucional de férias, para fazer constar a incidência dos auxílios-alimentação e saúde pagos em pecúnia ao autor;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 124770401.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 20:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 09:31
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:31
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 07:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 06:58
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 19:24
Conclusos para despacho
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02/04/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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