TJRN - 0803742-55.2023.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 05:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803742-55.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 10 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
10/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:26
Juntada de termo
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24/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RAUL MENEZES DE PAIVA PACHECO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de RAUL MENEZES DE PAIVA PACHECO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803742-55.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA SAUDE PAIVA DE GOIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante o requerimento da parte exequente, proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença (decorrente do acordo homologado), sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário à parte exequente, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
19/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:43
Processo Reativado
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19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 10:00
Juntada de petição
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09/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/01/2024 06:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:57
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 11:48
Audiência conciliação realizada para 17/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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17/11/2023 07:36
Recebidos os autos.
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17/11/2023 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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17/11/2023 03:47
Juntada de Petição de petição incidental
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16/11/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 05:00
Decorrido prazo de RAUL MENEZES DE PAIVA PACHECO em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:47
Audiência conciliação designada para 17/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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06/10/2023 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 18:17
Recebidos os autos.
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05/10/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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05/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:53
Declarada incompetência
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04/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
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03/10/2023 04:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 21:11
Conclusos para despacho
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22/09/2023 21:11
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:07
Audiência conciliação cancelada para 25/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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22/09/2023 16:39
Audiência conciliação designada para 25/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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22/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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