TJRN - 0003374-82.2011.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0003374-82.2011.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: WA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: LUCIANA VASCONCELOS DOS SANTOS - ME DESPACHO As informações requeridas pelo exequente devem ser obtidas junto ao órgão de trânsito.
Ante o exposto, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para diligenciar junto ao DETRAN e informar nesses autos sobre o interesse em adjudicar ou alienar o veículo indicado.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0003374-82.2011.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: WA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA - RN0011340A, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM - RN0006764A, SAMARA CARLA GURGEL SABINO OLIVEIRA - RN0008477A Polo passivo: LUCIANA VASCONCELOS DOS SANTOS - ME CNPJ: 11.***.***/0001-02 , DESPACHO O presente feito encontra-se suspenso em razão da não localização de bens do devedor.
Foi junto aos autos o Ofício do DETRAN/RN - ID nº 133019926 - noticiando que o veículo de marca HONDA/BIZ 125 ES, nº de Renavam 985520663, placa NNL5757, foi recolhido ao depósito de veículos do DETRAN/RN, pelo cometimento de infração de trânsito.
O veículo encontra-se com restrição judicial determinada por esse Juízo, após pesquisa sobre bens do devedor para satisfação da dívida.
Ante o exposto, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 15 dias, se tem interesse no veículo recolhido pela autoridade de trânsito, seja para adjudicar ou alienar o bem através de leilão particular ou judicial.
Em qualquer das situações, o exequente será responsável pelas despesas de remoção e estadia.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, proceda-se com o levantamento das restrições cadastradas via RENAJUD por esse Juízo (vide ID nº 42921942).
Oficie-se o DETRAN/RN informando o desinteresse no veículo de placa NNL5757 e após, retornem os autos à suspensão.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0003374-82.2011.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: WA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA - RN0011340A, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM - RN0006764A, SAMARA CARLA GURGEL SABINO OLIVEIRA - RN0008477A Polo passivo: LUCIANA VASCONCELOS DOS SANTOS - ME CNPJ: 11.***.***/0001-02 , Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual, até agora, não houve pagamento voluntário pelo devedor nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida.
O exequente, intimado para promover o andamento do feito, requereu a suspensão, enquanto diligencia em busca de bens do devedor.
De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Certificada a decorrência do prazo de suspensão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Decorrido esse último prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para que seja dado continuidade ao feito ou determinado o arquivamento pelo decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
11/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0003374-82.2011.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: WA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA - RN0011340A, PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM - RN0006764A, SAMARA CARLA GURGEL SABINO OLIVEIRA - RN0008477A Parte Ré: EXECUTADO: LUCIANA VASCONCELOS DOS SANTOS - ME ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2024. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
08/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 04:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0003374-82.2011.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: WA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM - RN0006764A, ARYANNA FERNANDES DE AMORIM SALDANHA - RN0011340A, SAMARA CARLA GURGEL SABINO OLIVEIRA - RN0008477A Polo passivo: LUCIANA VASCONCELOS DOS SANTOS - ME CNPJ: 11.***.***/0001-02 , DESPACHO O exequente requereu a lavratura do termo de penhora e avaliação sobre bem localizado na pesquisa Renajud e de propriedade da executada.
Todavia, o ato de constrição como requerido não vai possibilitar a alienação ou adjudicação do bem e o processo não pode ficar paralisado por tempo indeterminado.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o paradeiro do bem indicado.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:44
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:10
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
27/09/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
23/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 02:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 11:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 27/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:17
Outras Decisões
-
24/03/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 08:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2018 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2018 08:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 20/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 10:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/09/2017 10:35
Recebimento
-
25/09/2017 15:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/09/2017 08:15
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
25/09/2017 08:12
Expedição de termo
-
21/09/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 07:16
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2017 17:19
Relação encaminhada ao DJE
-
20/09/2017 15:29
Digitalizado PJE
-
19/09/2017 15:52
Mero expediente
-
19/09/2017 13:53
Recebimento
-
18/09/2017 08:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 17:18
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
31/08/2017 16:45
Recebimento
-
29/08/2017 17:06
Concluso para despacho
-
29/08/2017 15:00
Petição
-
29/08/2017 10:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2017 10:56
Recebimento
-
21/08/2017 09:31
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
21/08/2017 09:29
Expedição de termo
-
19/07/2017 16:09
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2017 13:19
Recebimento
-
11/07/2017 13:57
Mero expediente
-
20/06/2017 16:19
Concluso para despacho
-
20/06/2017 13:47
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2017 13:46
Recebimento
-
26/05/2017 14:54
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/05/2017 14:14
Recebimento
-
06/03/2017 15:39
Concluso para despacho
-
03/03/2017 15:32
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2017 15:20
Petição
-
03/03/2017 08:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/03/2017 08:26
Recebimento
-
16/01/2017 08:10
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
16/01/2017 08:03
Expedição de termo
-
26/09/2016 17:23
Recebimento
-
26/09/2016 08:40
Mero expediente
-
04/08/2016 15:54
Concluso para despacho
-
03/08/2016 16:19
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2016 13:48
Expedição de documento
-
03/05/2016 07:57
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2016 11:08
Petição
-
18/04/2016 12:03
Recebimento
-
11/04/2016 08:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/04/2016 08:46
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2016 16:01
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2016 18:01
Recebimento
-
15/02/2016 09:03
Mero expediente
-
08/01/2016 16:30
Concluso para despacho
-
07/01/2016 14:26
Certidão expedida/exarada
-
07/01/2016 14:25
Recebimento
-
14/12/2015 16:35
Concluso para despacho
-
11/12/2015 14:15
Petição
-
19/11/2015 07:14
Certidão expedida/exarada
-
18/11/2015 14:19
Relação encaminhada ao DJE
-
16/11/2015 14:03
Expedição de edital
-
14/08/2015 16:33
Recebimento
-
11/08/2015 13:43
Mero expediente
-
11/06/2015 16:32
Concluso para despacho
-
10/06/2015 13:45
Petição
-
10/06/2015 13:44
Recebimento
-
05/05/2015 10:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/04/2015 07:48
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2015 13:49
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2015 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2014 16:05
Recebimento
-
23/09/2014 16:20
Mero expediente
-
12/08/2014 16:11
Concluso para despacho
-
07/08/2014 14:40
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2014 14:37
Petição
-
07/08/2014 10:16
Recebimento
-
01/08/2014 09:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/07/2014 08:10
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2014 14:42
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2014 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2014 10:45
Expedição de termo
-
24/03/2014 13:35
Recebimento
-
19/03/2014 13:24
Mero expediente
-
12/03/2014 08:14
Concluso para despacho
-
11/03/2014 14:51
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2014 14:49
Petição
-
29/01/2014 08:27
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2014 15:18
Relação encaminhada ao DJE
-
09/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
11/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2013 12:00
Recebimento
-
19/09/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
25/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2013 12:00
Petição
-
25/04/2013 12:00
Recebimento
-
10/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2013 12:00
Recebimento
-
12/03/2013 12:00
Mero expediente
-
01/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
01/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2012 12:00
Petição
-
01/10/2012 12:00
Recebimento
-
19/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2012 12:00
Recebimento
-
29/08/2012 12:00
Mero expediente
-
21/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/03/2012 12:00
Recebimento
-
19/03/2012 12:00
Mero expediente
-
12/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2012 12:00
Petição
-
29/11/2011 12:00
Recebimento
-
23/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/08/2011 12:00
Recebimento
-
17/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2011 12:00
Petição
-
08/08/2011 12:00
Recebimento
-
28/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
19/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2011 12:00
Mero expediente
-
21/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/03/2011 12:00
Conclusão
-
11/03/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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