TJRN - 0800636-48.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/06/2025 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800636-48.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA PATRICIA FERNANDES HOLANDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação colacionada no Id nº 151321862, bem como informar se houve cumprimento da obrigação de fazer ou requerer o que entender de direito.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:13
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 05:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800636-48.2024.8.20.5113 REQUERENTE: ANTONIA PATRICIA FERNANDES HOLANDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo executado, razão pela qual determino a intimação deste para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o enquadramento funcional da parte autora para a Classe “J”.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 21:56
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:56
Deferido o pedido de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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10/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:37
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800636-48.2024.8.20.5113 REQUERENTE: ANTONIA PATRICIA FERNANDES HOLANDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Nos autos, o executado foi intimado para proceder com a progressão funcional da parte autora.
Apesar de devidamente através do seu procurador, o réu tem quedado-se inerte.
Tal situação exige do Poder Judiciário a adoção de medidas capazes de tornar efetiva a prestação jurisdicional buscada pela demandante.
Como se sabe, nos termos do art. 536, §3º, “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.” Por isso, considerando a inércia do executado nos autos, Oficie-se a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que cumpra integralmente a decisão emanada deste juízo e, no prazo de 15 (quinze) dias proceda como enquadramento funcional da parte autora para a Classe “J”.
Saliente-se que o descumprimento poderá incorrer nas sanções previstas em lei, inclusive responsabilização criminal por crime de desobediência do Secretário e da Chefe do Executivo a quem direcionam-se a presente decisão, nos termos do art. 536, §3º, CPC.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:41
Outras Decisões
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07/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:03
Processo Reativado
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17/12/2024 20:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 06:07
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:55
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:12
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:12
Juntada de intimação de pauta
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800636-48.2024.8.20.5113, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 08-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 08 A 14/10/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 11 de setembro de 2024. -
06/09/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2024 06:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 22:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/08/2024 06:23
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 09:59
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 22:33
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 21:22
Conclusos para despacho
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14/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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