TJRN - 0805199-43.2023.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 13:20 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            04/08/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 00:16 Decorrido prazo de DELIO OTTONI NETTO em 29/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 01:44 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 02:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0805199-43.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELIO OTTONI NETTO REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por Délio Ottoni Netto em face da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte — CAERN.
 
 Em manifestação recente (ID 154948429), a executada reconheceu expressamente a dívida no valor de R$ 8.527,02 (oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e dois centavos), concordando com os cálculos apresentados pela parte exequente e requerendo, desde logo, a homologação do montante e a expedição do respectivo RPV.
 
 Cumpre destacar que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 556/RN, é aplicável à CAERN o regime de pagamento por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos moldes do art. 535 do CPC, não sendo admissível a adoção de medidas constritivas diretas sobre seu patrimônio, sob pena de violação aos princípios da legalidade orçamentária e da continuidade dos serviços públicos.
 
 Assim, diante da anuência da executada quanto aos cálculos apresentados (ID 154948429), bem como em conformidade com o entendimento já exarado neste feito (Despacho ID 145299682) e com a jurisprudência consolidada: Decido.
 
 HOMOLOGO os cálculos apresentados, no valor de R$ 8.527,02 (oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e dois centavos); REQUISITE-SE o pagamento da quantia acima indicada, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos moldes devidos; Estabeleço o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para pagamento, contado do recebimento da requisição, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC; O não pagamento no prazo legal implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive o sequestro do numerário suficiente à satisfação da dívida, conforme previsão legal.
 
 Atenda-se, ainda, quanto ao pedido da executada para que futuras intimações e atos processuais sejam direcionados exclusivamente ao perfil da “PROCURADORIA JURÍDICA DA CAERN”, conforme requerido (art. 272, §2º, do CPC).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/07/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2025 08:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/06/2025 21:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2025 21:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/06/2025 20:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2025 01:25 Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:16 Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 28/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:35 Decorrido prazo de JOSE JUSTINIANO SOLON NETO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:15 Decorrido prazo de JOSE JUSTINIANO SOLON NETO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 14:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/02/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 12:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/01/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 14:49 Juntada de petição 
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                                            20/11/2023 10:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/11/2023 20:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 09:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/10/2023 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2023 09:54 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/09/2023 13:09 Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 12:33 Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 12:24 Juntada de custas 
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                                            21/08/2023 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 18:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/08/2023 20:16 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2023 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2023 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 12:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/03/2023 10:10 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/03/2023 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 16:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2023 16:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2023 07:18 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2023 20:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/03/2023 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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