TJRN - 0803525-05.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 03:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803525-05.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para realizar o protocolo da Carta Precatória ID nº 162274153, diretamente no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 28/08/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
28/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:05
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2025 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD.
PROCESSO: 0803525-05.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CURRAIS NOVOS/RN, 2 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
02/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:31
Juntada de termo
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28/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 06:51
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 06:22
Juntada de termo
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25/06/2025 15:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2025 17:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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15/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803525-05.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 9quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 10/03/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
10/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/03/2025 23:59.
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18/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803525-05.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 16/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 18:54
Processo Reativado
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16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:12
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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11/12/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:55
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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02/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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27/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803525-05.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE MARINHEIRO SOBRINHO Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de CITAR ao promovido, para apresentar contestação em até 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC) e da INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, vez tratar-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
CURRAIS NOVOS 17/09/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
17/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 07:59
Juntada de termo
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30/07/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 23:53
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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