TJRN - 0854296-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 01:38
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:07
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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25/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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25/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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24/11/2024 05:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/11/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/11/2024 05:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 19:34
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0854296-02.2024.8.20.5001 Autor: AURELIANO ADALGIZO DA SILVA Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE NULIDADE CONTRATUAL, C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 135613489).
De início, considerando que a parte ré, em que pese intimada para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do exercício da sua atividade econômica (ID nº 133425410), não cumpriu a diligência determinada, tendo se limitado a anexar ao caderno processual os termos do acordo celebrado (ID nº 135613489), INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária formulado na contestação de ID nº 131497481.
Lado outro, tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas pro rata.
Por oportuno, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, devendo cada parte arcar com 5% (cinco por cento) em favor do patrono da parte adversa.
Contudo, com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial a cargo da parte autora, em razão da assistência judiciária gratuita outrora deferida (ID nº 128579671).
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, 7 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/11/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas.
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07/11/2024 18:45
Homologada a Transação
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07/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0854296-02.2024.8.20.5001 AUTOR: AURELIANO ADALGIZO DA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que as pessoas jurídicas não gozam da presunção de pobreza estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do exercício da sua atividade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2024 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:28
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0854296-02.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AURELIANO ADALGIZO DA SILVA Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica e se manifestar sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, bem como, intimo ainda a parte ré para que se pronuncie sobre a necessidade de produção de provas, em igual prazo e mesmos termos.
Natal, 19 de setembro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 17:52
Outras Decisões
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15/08/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Aureliano Adalgizo da Silva.
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15/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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