TJRN - 0100566-62.2013.8.20.0100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100566-62.2013.8.20.0100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
A parte executada peticionou informando o pagamento do débito devido (ID n. 126536617).
Intimado para dizer se houve a satisfação da dívida, o exequente se quedou inerte. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Declaro o trânsito em julgado nesta data.
Arquive-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100566-62.2013.8.20.0100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: MARIA LENIRA GOMES FONTES MOURA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, requerendo o que for cabível.
AÇU/RN, 24 de julho de 2024.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
17/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 09:37
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/09/2023 09:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023.
 - 
                                            
27/09/2023 06:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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28/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
 - 
                                            
28/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça .
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria - 
                                            
24/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/08/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA LENIRA GOMES FONTES MOURA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0100566-62.2013.8.20.0100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: MARIA LENIRA GOMES FONTES MOURA DESPACHO Defiro o pedido formulado ao ID n. 83969124.
Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do executado dos valores remanescentes para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo atualizar o débito.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
ASSU/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2022 01:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/06/2022 23:59.
 - 
                                            
15/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2022 18:16
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
13/07/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2021 19:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2021 19:01
Decorrido prazo de Maria Lenira Gomes Fontes em 10/03/2021.
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11/03/2021 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2021 08:03
Decorrido prazo de JOABIA MERCEJJANY DANTAS DA SILVA MOURA em 10/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/02/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2021 08:35
Decorrido prazo de JOABIA MERCEJJANY DANTAS DA SILVA MOURA em 15/09/2020.
 - 
                                            
28/09/2020 08:07
Decorrido prazo de JOABIA MERCEJJANY DANTAS DA SILVA MOURA em 15/09/2020.
 - 
                                            
21/09/2020 12:43
Decorrido prazo de JOABIA MERCEJJANY DANTAS DA SILVA MOURA em 15/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/08/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2020 17:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2020 09:30
Digitalizado PJE
 - 
                                            
24/04/2020 09:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/02/2020 09:58
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
 - 
                                            
17/12/2019 05:33
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
 - 
                                            
11/12/2019 02:26
Recebimento
 - 
                                            
11/12/2019 02:26
Recebimento
 - 
                                            
03/12/2019 09:29
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
11/11/2019 09:09
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
05/11/2019 09:41
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
05/11/2019 01:11
Concluso para decisão
 - 
                                            
05/11/2019 01:08
Apensamento
 - 
                                            
30/10/2019 12:58
Mero expediente
 - 
                                            
30/10/2019 09:57
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
24/10/2019 02:59
Concluso para despacho
 - 
                                            
14/10/2019 04:14
Petição
 - 
                                            
14/10/2019 01:52
Recebido os Autos do Advogado
 - 
                                            
07/10/2019 01:12
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
01/10/2019 05:00
Documento
 - 
                                            
26/06/2019 10:14
Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/06/2019 10:37
Recebimento
 - 
                                            
18/06/2019 10:37
Recebimento
 - 
                                            
08/05/2019 10:59
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
08/04/2019 03:35
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/03/2019 04:09
Juntada de mandado
 - 
                                            
25/03/2019 02:07
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
11/03/2019 09:25
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/02/2019 01:54
Decurso de Prazo
 - 
                                            
29/11/2018 11:13
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
28/11/2018 09:12
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
27/11/2018 11:10
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
27/11/2018 11:09
Mudança de Classe Processual
 - 
                                            
13/11/2018 01:51
Mero expediente
 - 
                                            
12/11/2018 06:13
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
12/11/2018 06:13
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
22/10/2018 05:06
Concluso para despacho
 - 
                                            
04/10/2018 10:48
Petição
 - 
                                            
18/09/2018 02:38
Recebimento
 - 
                                            
18/09/2018 02:38
Recebimento
 - 
                                            
08/08/2018 10:25
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
31/07/2018 11:44
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
30/07/2018 03:16
Mero expediente
 - 
                                            
11/05/2018 11:48
Concluso para despacho
 - 
                                            
09/04/2018 03:55
Petição
 - 
                                            
03/04/2018 03:28
Recebimento
 - 
                                            
03/04/2018 03:28
Recebimento
 - 
                                            
07/03/2018 10:28
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
07/12/2017 11:26
Trânsito em julgado
 - 
                                            
07/12/2017 01:02
Definitivo
 - 
                                            
10/10/2017 10:08
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
09/10/2017 02:17
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
04/10/2017 02:47
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
12/09/2017 10:43
Recebimento
 - 
                                            
31/08/2017 01:09
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
20/07/2017 07:40
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
19/07/2017 03:37
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
18/07/2017 10:37
Improcedência
 - 
                                            
30/06/2017 12:02
Recebimento
 - 
                                            
01/09/2014 02:34
Concluso para sentença
 - 
                                            
26/08/2014 12:13
Recebimento
 - 
                                            
26/08/2014 02:29
Petição
 - 
                                            
25/07/2014 10:15
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
16/07/2014 12:59
Recebimento
 - 
                                            
16/07/2014 10:50
Julgamento em Diligência
 - 
                                            
28/02/2014 10:41
Concluso para sentença
 - 
                                            
03/02/2014 11:33
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
21/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
19/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
15/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2013 12:00
Petição
 - 
                                            
13/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
12/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
08/08/2013 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
08/08/2013 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/08/2013 12:00
Expedição de termo
 - 
                                            
06/08/2013 12:00
Expedição de termo
 - 
                                            
06/08/2013 12:00
Expedição de termo
 - 
                                            
06/08/2013 12:00
Expedição de termo
 - 
                                            
06/08/2013 12:00
Juntada de Contestação
 - 
                                            
08/07/2013 12:00
Juntada de carta precatória
 - 
                                            
07/06/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
05/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
04/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
04/06/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
04/06/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
03/06/2013 12:00
Decisão Proferida
 - 
                                            
21/05/2013 12:00
Petição
 - 
                                            
13/05/2013 12:00
Concluso para decisão
 - 
                                            
06/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
25/04/2013 12:00
Juntada de carta precatória
 - 
                                            
12/03/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
12/03/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
11/03/2013 12:00
Expedição de termo
 - 
                                            
11/03/2013 12:00
Expedição de termo
 - 
                                            
11/03/2013 12:00
Expedição de termo
 - 
                                            
11/03/2013 12:00
Expedição de termo
 - 
                                            
11/03/2013 12:00
Distribuído por prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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