TJRN - 0804730-02.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:08
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804730-02.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA CPF: *28.***.*58-49 Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ: 11.***.***/0001-27 , Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FERNANDA DAL PONT GIORA - RN932 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por JEAN CARLOS DE OLIVEIRA, em desfavor de BOA VISTA SERVIÇOS S.A., qualificados nos autos.
Após regular intimação, a executada, por seu advogado, peticionou no ID nº 143270238, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 143270244. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeçam-se alvarás, em favor do credor e de seu patrono (honorário sucumbenciais), independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento, e o requerimento constante no ID de nº 148154200.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804730-02.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA Polo Passivo: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 1 de abril de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804730-02.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA Advogado: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 14633-D Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado: FERNANDA DAL PONT GIORA - OAB/RN 932 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804730-02.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA Advogado: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 14633-D Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado: FERNANDA DAL PONT GIORA - OAB/RN 932 DESPACHO: Dispõe o art. 524 do CPC: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Importante destacar que o requerimento de cumprimento de sentença é uma espécie de petição inicial para a fase de cumprimento de julgado, não podendo, portanto, ser realizado por mera petição acompanhada de memória de cálculo, sem nenhuma especificação dos pedidos ou explicação acerca do valor executado.
Ora, o dispositivo supra é claro ao especificar todos os requisitos que o requerimento de cumprimento de sentença deve conter.
Em análise dos autos, verifico que o exequente já foi intimado duas vezes (IDs nºs 128759936 e 135679336), para realizar o requerimento de cumprimento do julgado nos termos do art. 524 do CPC, porém, não o fez.
Assim, intime-se o exequente, mais uma vez, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar petitório com requerimento de cumprimento de sentença, atentando-se ao cumprimento de todos os requisitos do art. 524 do CPC, bem como, com o anexo da planilha atualizada do cálculo.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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06/12/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/11/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO - 04 A 08.11.2024 - PORTARIA 1343, de 18.12.2023- CGJ Processo nº 0804730-02.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA Advogado: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 14633-D Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado: FERNANDA DAL PONT GIORA - OAB/RN 932 DESPACHO: Vistos em correição Compulsando os autos, constatei a inexistência de requerimento de cumprimento de sentença promovido pela parte autora, motivo pelo qual desconsidero os petitórios de IDs nºs 132479412 e 132951048.
Desse modo, dando-se regular andamento ao feito, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, devendo vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo também os requisitos indicados no art. 524 do NCPC.
Na hipótese de inércia do credor, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804730-02.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA Advogado: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 14633-D Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado: FERNANDA DAL PONT GIORA - OAB/RN 932 DESPACHO: De início, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o requerimento executivo, observando o disposto no artigo 524 do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 19:10
Processo Reativado
-
19/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 13:21
Juntada de termo
-
10/04/2023 14:14
Juntada de termo
-
17/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2020 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2020 20:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 01:51
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2020 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2020 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:06
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2020 21:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 03:02
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 12:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/08/2020 12:12
Audiência conciliação cancelada para 17/08/2020 10:00.
-
12/08/2020 19:39
Juntada de termo
-
16/06/2020 10:37
Juntada de termo
-
25/05/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 14:11
Juntada de carta
-
06/05/2020 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 14:00
Audiência conciliação designada para 17/08/2020 10:00.
-
30/04/2020 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2020 20:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/04/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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