TJRN - 0832221-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0832221-66.2024.8.20.5001 AUTOR: HENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA, LUCAS GABRIEL COELHO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que, de acordo com a teoria da asserção, a análise das condições da ação deve ser realizada pelo juiz à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se a análise de quaisquer documentos e a realização de quaisquer atividades instrutórias, e considerando que, do exame da narrativa fática tecida na peça vestibular, não se vislumbra nenhum fato que justifique a inclusão da pessoa de Lucas Gabriel Coelho no polo passivo do presente feito, não tendo sido atribuída a ela nenhuma responsabilidade pelo fato que ensejou o ajuizamento da demanda (falha na prestação do serviço de desenvolvimento de website), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a pertinência subjetiva da referida pessoa natural para figurar no polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito em relação a ela.
No mesmo prazo, deverá a ré Fortram Soluções Web anexar ao caderno processual procuração ad judicia conferindo poderes ao advogado que subscreveu eletronicamente a contestação de ID nº 127459493, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, inciso II, do CPC, dado que o instrumento de mandato anexado no ID nº 127081797 não se encontra assinado.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 23:01
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/12/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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29/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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29/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE NON FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0832221-66.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu: FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 22 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 13:12
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0832221-66.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu: FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 17 de setembro de 2024.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
17/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:20
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:20
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:13
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:13
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:13
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:13
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:51
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Hentz Sociedade Individual de Advocacia.
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17/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 11:00
Declarada incompetência
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15/05/2024 09:49
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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