TJRN - 0803189-75.2022.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803189-75.2022.8.20.5004 Parte exequente: IVANILSON ARAUJO PINHEIRO Parte executada: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 22 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
23/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:24
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803189-75.2022.8.20.5004 Parte autora: IVANILSON ARAUJO PINHEIRO Parte ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Tendo em vista a certidão expedida no ID 145092224, intime-se a parte devedora, Banco do Brasil S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 12 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 10:12
Processo Reativado
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28/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:26
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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02/12/2024 11:31
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:31
Juntada de petição
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18/07/2022 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:39
Conclusos para decisão
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06/07/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:40
Decorrido prazo de Fábio Leandro de Almeida Veras em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 21:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/06/2022 11:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2022 23:59.
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02/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:36
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/03/2022 23:59.
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18/03/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 08:01
Conclusos para decisão
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17/03/2022 22:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/03/2022 11:41
Declarada incompetência
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16/03/2022 09:15
Conclusos para decisão
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15/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:13
Conclusos para decisão
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24/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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