TJRN - 0808684-41.2016.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808684-41.2016.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: JAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, JANDUY AZEVEDO DA SILVA, ADRIEL DE OLIVEIRA FRANCA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca dos resultados das pesquisas de endereço das partes executadas JANDUY AZEVEDO DA SILVA, ADRIEL DE OLIVEIRA FRANCA, através dos Sistemas Judiciais (Ids 156608753 - 156285770), indicando, se for o caso de novos endereços, a ordem de preferência para expedição de novos expedientes de citação/intimação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0808684-41.2016.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Parte executada: JAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, em razão do despacho com carga decisória que converteu a busca e apreensão no procedimento especial em apreço (ID 69856959).
Foi realizada a citação da primeira executada (ID 75107482), ao passo que o ato citatório dos executados JANDUY AZEVEDO DA SILVA e ADRIEL DE OLIVEIRA FRANCA retornaram sem o devido cumprimento (ID’s 92129451 e 94441688).
A parte exequente peticionou em ID 131874012 para requerer o arresto on line nas contas em nome dos avalistas. É o sucinto relatório.
Decido.
O arresto é medida cautelar que tem a finalidade de preservar bens suficientes para garantir a realização do direito de crédito, afastando o risco de dilapidação do patrimônio antes da penhora.
No caso em referência, não vislumbro os requisitos necessários ao deferimento do arresto pretendido, pois ausente a demonstração de insolvência, de tentativa de dilapidação patrimonial, ocultação ou qualquer artifício fraudulento tendente a frustrar a execução ou lesar credores, de modo que a mera possibilidade de não recebimento do valor devido não configura risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, sequer ocorreu a citação da parte executada.
Outrossim, o procedimento executório tem rito próprio e, decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem cumprimento, a lei estabelece uma séria de cominações e procedimentos a serem adotados antes de ocorrer a fase constritiva de bens em caso de não quitação do valor devido no prazo assinalado.
Isso posto, indefiro o arresto de bens/valores dos executados avalistas. 1 -
Por outro lado, no provimento judicial de ID 102604055 ficou autorizada a pesquisa de endereços nos sistemas informatizados à disposição do Juízo, independentemente de nova conclusão.
Sendo assim, autorizado a pesquisa aos aludidos sistemas, especialmente SIEL E SISBAJUD.
Com a resposta, existindo múltiplos endereços, com vistas a otimizar o trabalho da Secretaria, intime-se a parte demandante para que, em 15 (quinze) dias, aponte a ordem prioritária que deseja sejam expedidas as missivas citatórias, sob pena de serem expedidas na ordem em que forem encontradas, o que poderá implicar na morosidade do feito.
Frustradas as tentativas, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo cumprimento, autos conclusos para Decisão.
Em hipótese contrária, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A.
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07/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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25/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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07/10/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0808684-41.2016.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: JAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 125889878, no prazo de 05 (cinco) dias, informando endereço válido para citação/requerer o que entender cabível.
PARNAMIRIM]/RN,16/09/2024 WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
16/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 11:53
Juntada de diligência
-
23/05/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/01/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 09:27
Juntada de diligência
-
06/12/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 05:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 02:25
Decorrido prazo de JAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 12:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/07/2021 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2021 04:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:52
Juntada de devolução de mandado
-
05/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 16:57
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2019 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2019 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 10:22
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 09:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2017 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2017 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 09:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 10:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2017 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2017 09:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 17:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 15:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
22/03/2017 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2017 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2017 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/03/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2017 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2017 13:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2016 01:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/11/2016 23:59:59.
-
10/10/2016 14:16
Expedição de Mandado.
-
06/10/2016 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2016 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2016 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2016 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2016 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2016 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2016 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 14:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2016 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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