TJRN - 0802545-64.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802545-64.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA MEDEIROS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID retro, INTIMO as partes para tomarem ciência do agendamento da Perícia Grafotécnica, para o dia 05/06/2025, a partir das 17h00, a ser realizada pelo(a) perito(a) Ebron Guedes de Melo, em frente ao 1º Cartório de Caicó, situado na Praça Dr José Augusto, 270, Centro, Caicó/RN.
ADVERTÊNCIA: Fica(am) a(s) parte(s) alertada(s) que será realizada a coleta de assinaturas para perícia grafotécnica, para se fazer(em) presente(s) no local e hora aprazados, portando documento pessoal oficial com foto.
Fica ainda advertido(a) que, mediante o não comparecimento injustificado, apesar de devidamente intimado(a), será reconhecida a preclusão do direito de produção de prova pericial.
As partes também ficam intimadas para, no prazo de 5 dias, juntar aos contatos telefônicos atualizados para facilitar a comunicação com o perito, caso necessário.
CAICÓ, 14 de maio de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802545-64.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA MEDEIROS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, diante da comprovação do recolhimento dos honorários periciais, INTIMO o(a) perito(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a este juízo a data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a viabilizar a intimação prévia das partes, nos termos do art. 474 do CPC/2015.
CAICÓ, 24 de abril de 2025.
ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:09
Juntada de Certidão vistos em correição
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 15:21
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802545-64.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos em correição.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por ANTÔNIA MEDEIROS, em face do BANCO BRADESCO S.A e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PSERV), todos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, percebo que na manifestação à contestação de ID 130950575, o autor requereu a realização de perícia grafotécnica para atestar se as assinaturas constantes no contrato de ID 130110399 - Pág. 1/2 partiram do punho da autora.
Com isso, determino a a realização de exame grafotécnico para confirmar se a assinatura apresentada é do próprio punho da parte autora.
O ônus de provar tal veracidade pertence ao banco demandado, assim entende recente jurisprudência do STJ, vejamos: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (art. 6º, 369 e 429, II, do CPC) (Recurso Repetitivo – Tema 1061 -Info 720 - STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649- MA.
Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021).
Outrossim, nomeio perito grafotécnico para avaliar a veracidade da assinatura em questão.
Ante o exposto, considerando o que restou informado no Ofício Circular 001/2023-NP encaminhado pelo NUPEJ, quanto ao novo procedimento adotado na realização de perícias na modalidade “Justiça Paga”, nomeio o expert EBRON GUEDES DE MELO (e-mail: [email protected] – telefone – (83) 9 9604- 2193) para funcionar como perito (especialidade grafotecnia) no presente feito, a fim de aferir se a assinatura no contrato apresentado na Contestação (ID 130110399) é do próprio punho da parte autora.
Em analogia ao disposto na Resolução nº. 39/2023-TJRN e Portaria n° 504/2024, FIXO os honorários periciais no montante de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Por conseguinte, determino a adoção das seguintes providências: 1) intime-se pessoalmente o perito nomeado, enviando-lhe cópias digitalizadas das principais peças dos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, informe os seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; 2) aceito o encargo, determino à Secretaria que proceda a intimação das partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico (devendo indicar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente); III) apresentar quesitos; IV) se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito); 3) havendo oposição ao valor da proposta, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito e, após, tornem os autos conclusos para arbitramento; 4) não havendo oposição ao valor dos honorários, homologo desde já o valor já o valor de 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes rés, a quem foi atribuído o adiantamento do custeio dos honorários, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito do montante, devendo tudo ser informado/comprovado nos autos. 5) decorrido o prazo sem comprovação de depósito dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para sentença; 6) depositados os honorários periciais, intime-se o perito para que, no prazo de 90 (noventa) dias, realize o exame pericial, devendo indicar a este juízo a data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de modo a viabilizar a intimação prévia das partes, nos termos do art. 474 do CPC/2015; 7) realizada a indicação pelo perito, dê-se ciência as partes da data, local e horário designados para que tenha início a produção da prova, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, devendo as partes comparecerem com pelo menos 1h de antecedência do horário marcado para início do exame. 8) realizado o exame, o perito deverá protocolar o respectivo laudo em juízo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de realização da perícia, ressalvando-se que a expedição de alvará para liberação do valor dos honorários periciais em favor do expert deverá observar o decurso do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial ou, havendo solicitações de esclarecimento, após haverem sido prestados. 9) apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestem, devendo, na mesma oportunidade, em sendo o caso, providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 10) ao final do prazo, certifique-se. Por fim, após cumpridos os itens anteriores, autos conclusos para sentença.
Caso qualquer das partes não cumpra as determinações dispostas nos prazos concedidos, autos conclusos para sentença de maneira imediata.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 08:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/07/2024 08:45 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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08/07/2024 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 08:45, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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08/07/2024 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/07/2024 08:45 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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17/05/2024 09:03
Recebidos os autos.
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17/05/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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17/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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