TJRN - 0800531-80.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE NOBRE SARMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE NOBRE SARMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 22:00
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
05/12/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
04/12/2024 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 20:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 04:32
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:56
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:20
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800531-80.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR SATURNO DE LIMA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de REQUERIMENTO FORMULADO POR PERITA credenciada com a finalidade de majorar os honorários fixados (ID 130587512). É o que importa relatar.
Sobre a pretensão em relevo, dispõe o art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018: Art. 12.
O magistrado arbitrará os honorários do profissional para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se como referência o valor da Tabela em anexo, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema. (...) Por sua vez, a tabela anexa referida no dispositivo normativo em análise, com relação aos profissionais e serviço financeiros, apresenta os seguintes valores de honorários: R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme prevê o item “6.1” do anexo único da Portaria nº 387-TJ, de 04 de abril de 2022.
Na espécie, analisando a perícia a ser realizada, do tipo grafotécnica, entendo que o referido trabalho não se reveste de complexidade de modo a justificar a majoração pretendida.
Ademais, é cediço que a perita já tem ciência prévia dos valores referentes aos honorários quando se cadastra no Núcleo de Perícias do TJRN para a realização de perícias oriundas de beneficiários da justiça gratuita.
Sem embargo, ressalte-se que o valor inicialmente fixado para, a título de honorários periciais, como visto, está em conformidade com a tabela anexa, motivo pelo qual deve ser indeferida a postulação em análise.
Isto posto, com esteio no art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, INDEFIRO o pedido para majorar os honorários periciais, o que faço abroquelado nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, o profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito com o valor de honorários periciais definidos nesta decisão.
Caso haja o aceite, cumpra-se conforme já determinado e intimem-se as partes para apresentarem os documentos solicitados.
NÃO havendo aceitação do encargo, a Secretaria deverá adotar a rotina apropriada, por meio do sistema NUPEJ, a fim de que se indique profissional para realização do ato (perícia grafotécnica).
No mais, considerando que a perícia em questão será realizada via NUPEJ, intime-se o requerido para apresentar dados bancários com fito de devolução dos valores depositados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o cumprimento, expeça-se co competente alvará.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:14
Outras Decisões
-
09/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 06:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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