TJRN - 0801673-89.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIS PAULO DE OLIVEIRA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801673-89.2024.8.20.5120 Parte autora: LUIS PAULO DE OLIVEIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para dar contiuidade ao feito, no prazo de 15 (quize) dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
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01/09/2025 04:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801673-89.2024.8.20.5120 Parte autora: LUIS PAULO DE OLIVEIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:06
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801673-89.2024.8.20.5120 Parte autora: LUIS PAULO DE OLIVEIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 06:50
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 23:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:10
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 08:26
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 04:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:40
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 18:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MOINHO DOS VENTOS URBANISMO E INCORPORACOES LTDA SCP 02 em 19/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:01
Publicado Citação em 18/09/2024.
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18/09/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:37
Outras Decisões
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13/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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