TJRN - 0809262-29.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARNEIRO em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARNEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARNEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0809262-29.2023.8.20.5004 Parte autora: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARNEIRO Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Por meio da petição do Id 148285188, a parte exequente manifestou sua concordância com a alegação de excesso de execução deduzida pelo banco executado na peça do Id 146886829.
Assim sendo, ante a ausência de controvérsia, concluo pela ausência de interesse processual no que diz respeito ao embargos à execução opostos pela parte executada.
Intimem-se as partes.
Ato contínuo, expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de seu advogado para levantamento do valor de R$ 10.699,64 referente ao depósito cujo comprovante consta do Id 146886830, observando-se os dados bancários informados na petição do Id 147585761, quais sejam: - Parte autora: 51% do valor do depósito - Advogado(a): 49% do valor do depósito Após, intime-se a parte autora acerca da expedição dos documentos e a parte ré para informar dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará em seu favor para levantamento do valor bloqueado no Id 146379755 (R$ 11.769,49), em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 21 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
22/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 19:39
Outras Decisões
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14/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:13
Desentranhado o documento
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10/04/2025 01:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0809262-29.2023.8.20.5004 Parte autora: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARNEIRO Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Considerando que a apreensão de numerário realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para garantir o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento em evento anterior, converto em penhora o bloqueio (R$ 11.769,49) realizado em conta de titularidade parte executada mantida junto ao Banco Bradesco.
Intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 24 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
24/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:08
Outras Decisões
-
24/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 21:24
Processo Reativado
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18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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18/02/2025 10:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:19
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 22:37
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:15
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO JUNIOR DE ALMEIDA DIAS em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:04
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CARNEIRO em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 02:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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