TJRN - 0809630-72.2022.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809630-72.2022.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: THAIS ELAYNE DA SILVA ROCHA COSTA Polo passivo: PROTEC?O MOTO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "DESTINATÁRIO DESCONHECIDO NO ENDEREÇO" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
DAVID DANTAS DE ALMEIDA -
10/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809630-72.2022.8.20.5004 REQUERENTE: THAIS ELAYNE DA SILVA ROCHA COSTA REQUERIDO: PROTEC?O MOTO LTDA - ME, FABIANO SERGIO MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA DESPACHO Tendo em vista que não há nos Juizados Especiais a possibilidade de citação por edital, conforme Art. 18, § 2º da Lei 9.099/95, intime-se a autora para no prazo de 5 dias indicar o endereço de FABIANO SERGIO MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de julho de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809630-72.2022.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: THAIS ELAYNE DA SILVA ROCHA COSTA Polo passivo: PROTEC?O MOTO LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:23
Outras Decisões
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21/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de THAIS ELAYNE DA SILVA ROCHA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809630-72.2022.8.20.5004 Parte autora: REQUERENTE: THAIS ELAYNE DA SILVA ROCHA COSTA Parte ré: REQUERIDO: PROTEC?O MOTO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre as tentativas frustradas de penhora e bloqueio, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:36
Juntada de diligência
-
12/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:54
Decorrido prazo de PROTEC?O MOTO LTDA - ME em 10/03/2025.
-
13/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:07
Outras Decisões
-
12/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 08:50
Processo Reativado
-
07/02/2025 12:38
Outras Decisões
-
05/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:51
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:02
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 17:03
Decorrido prazo de LINCON VICENTE DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 07:57
Decorrido prazo de PROTEC?O MOTO LTDA - ME em 03/02/2023.
-
04/02/2023 04:30
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:10
Decorrido prazo de PROTEC?O MOTO LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:27
Decorrido prazo de THAIS ELAYNE DA SILVA ROCHA COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2022 01:45
Decorrido prazo de PROTEC?O MOTO LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2022 22:34
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 10:32
Decorrido prazo de PROTEC MOTO LTDA-ME . em 30/05/2022.
-
07/07/2022 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 10:21
Outras Decisões
-
10/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
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