TJRN - 0800054-24.2024.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO MARIA SOARES DA SILVA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO MARIA SOARES DA SILVA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:15
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº.: 0800054-24.2024.8.20.5121.
APELANTE: JOAO MARIA SOARES DA SILVA JUNIOR.
ADVOGADA: DRª.
CAROLINA ROCHA BOTTI.
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
DEFENSORIA (POLO PASSIVO): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
ADVOGADAS: DRª.
GIZA HELENA COELHO, DRª.RAISSA GOMES ROSA RIBEIRO.
RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO Dos autos, verifica-se que a lide versa sobre questão afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, que foi julgado pela Seção Cível deste Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a interposição de Recurso Especial, o qual possui efeito suspensivo, na forma do art. 987, § 1º do Código de Processo Civil, bem como foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça a suspensão de todos os feitos sobre o assunto, de acordo com decisão proferida no Tema 1264/STJ.
Portanto, considerando a apresentação do Recurso Especial no mencionado IRDR e do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado, aguardando-se os autos em secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
16/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
30/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:41
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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