TJRN - 0803790-07.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803790-07.2024.8.20.5103 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que nomeio o(a) perito(a) RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA - CPF: *86.***.*36-66 (currículo em anexo), conforme decisão de id. 161160219.
ATO CONTÍNUO, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a decisão supracitada, INTIMO a parte RÉ, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para tomar ciência da referida decisão e, em até 15 (quinze) dias, realizar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Dou fé.
Currais Novos/RN, 20 de agosto de 2025.
JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.) -
20/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:26
Outras Decisões
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19/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA BEATRIZ GOMES MORAIS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para se manifestar sobre à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803790-07.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA LUCIMAR DE MEDEIROS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 23 de julho de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
23/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803790-07.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUCIMAR DE MEDEIROS Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que em caso de não cumprimento, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099 /1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 02/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
02/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:40
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:32
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:32
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 21:59
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 04:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:02
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 05:52
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:48
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 22:20
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:44
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
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03/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 06:05
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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24/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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29/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 14:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIMAR DE MEDEIROS.
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19/08/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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