TJRN - 0800824-61.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800824-61.2023.8.20.5150 Promovente: GILVAN LOURENCO DA SILVA Promovido: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID nº 146637095 o(a) demandado(a) juntou voluntariamente o comprovante de depósito judicial.
A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância (ID nº 146668973), bem como requereu a devida expedição de alvarás em seu favor e de seu causídico.
DECIDO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença TRANSITA EM JULGADO na data de intimação das partes.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora/exequente e de seu causídico, nos termos indicados no ID 146668973.
Caso a única conta informada para recebimento do valor devido à parte autora/exequente seja da titularidade do seu advogado(a) e este tenha procuração atualizada nos autos com poderes especiais para transigir, receber e dar quitação, deverá a Secretaria expedir o referido alvará e, ato contínuo, intimar pessoalmente a parte autora/exequente informando a respeito da referida expedição do alvará em nome do procurador, conforme orientação do Provimento nº 235/2022 (que alterou o art. 2º do Provimento n.º 128/2015 da CGJ-RN) e da Nota Técnica nº 04 – CIJ/RN.
Fica autorizada a retenção de honorários contratuais, caso haja nos autos contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte autora.
Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
05/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:51
Juntada de intimação de pauta
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29/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 10:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:11
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:40
Desentranhado o documento
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11/12/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual Audiência de conciliação antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 08:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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11/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 03:35
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 03:34
Audiência conciliação realizada para 11/12/2023 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:16
Audiência conciliação designada para 11/12/2023 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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08/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 06:50
Conclusos para decisão
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30/10/2023 06:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:37
Audiência conciliação designada para 20/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre.
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19/10/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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