TJRN - 0822743-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0822743-05.2022.8.20.5001 Autor(a): GERSON FREITAS DA COSTA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada pelo Ente Fazendário (ID. 146830432) e, após decorrido o prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, recomenda-se que, para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários.
Registra-se que a ausência de manifestação, importará em anuência da parte à impugnação do executado.
Após, retornem-se os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de GERSON FREITAS DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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14/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0822743-05.2022.8.20.5001 Exequente: GERSON FREITAS DA COSTA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 21:33
Processo Reativado
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12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 23:54
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:24
Juntada de intimação de pauta
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08/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2023 01:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:11
Decorrido prazo de GERSON FREITAS DA COSTA em 17/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:36
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2023 03:22
Decorrido prazo de GERSON FREITAS DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
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01/12/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 13:43
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:31
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
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08/08/2022 22:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 22:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2022 23:59.
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10/06/2022 10:15
Juntada de Petição de alegações finais
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09/06/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
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13/04/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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