TJRN - 0803356-27.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0803356-27.2024.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação por 15 dias.
Após, cumpra-se a sentença.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0803356-27.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que apresentou os cálculos em conformidade com o título judicial.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 8.809,43, o qual já foi depositado pelo executado.
Expeça-se alvará em favor do exequente e do valor excedente em favor do executado.
Custas e honorários pelo exequente, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803356-27.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA Réu: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
26/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803356-27.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA Réu: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
05/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:17
Juntada de petição
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10/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2025 13:06
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:01
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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22/11/2024 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 05:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA.
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02/08/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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