TJRN - 0813780-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0813780-71.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º, inciso XIX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e NOTIFICAR PESSOALMENTE O(A) PERITO(A) NOMEADO(A), SAULO SOUTO MONTENEGRO (e-mail [email protected]) para agendar a perícia designada por este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o depósito complementar dos honorários periciais, conforme ID 156400847 - Págs. 1-2.
Observando o prazo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, para processamento das intimações.
O agendamento deve respeitar os dias úteis e de expediente forense.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025 SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciario (a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0813780-71.2023.8.20.5001 Parte Autora: THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio o perito cirurgião SAULO SOUTO MONTENEGRO (e-mail [email protected]) (tel (84) 8391444701) para realizar a perícia técnica nos autos.
Intime-se o perito por email/telefone para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, indicando o valor dos seus honorários periciais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0813780-71.2023.8.20.5001 Parte Autora: THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc… Nomeio a perita cirurgiã ALINE BENTZEN FONSECA AMORIM (e-mail [email protected]) (tel (84) 98185-8484) para realizar a perícia técnica nos autos.
Intime-se a perita por email/telefone para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, indicando o valor dos seus honorários periciais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:15
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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04/12/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/12/2024 10:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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04/12/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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03/12/2024 18:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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03/12/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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01/11/2024 02:54
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUSA COSTA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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14/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0813780-71.2023.8.20.5001 Parte Autora: THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio o perito cirurgião plástico ADRIANO DE SOUSA COSTA para atuar como perito neste processo.
Intime-se o perito por AR para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, indicando o valor dos seus honorários periciais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:14
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:42
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0813780-71.2023.8.20.5001 Parte Autora: THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de majoração dos honorários periciais, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:41
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:40
Juntada de petição / laudo
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09/04/2024 07:33
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:33
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 07:33
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 07:33
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:32
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:32
Decorrido prazo de THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA em 07/03/2024.
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08/03/2024 02:39
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:51
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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27/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
27/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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27/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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27/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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25/01/2024 19:25
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:01
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:38
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813780-71.2023.8.20.5001 Parte Autora: THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado.
A parte demandada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que o perito sorteado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devem ser majorados.
Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos.
Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido.
Comunique-se ao perito sorteado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:44
Outras Decisões
-
06/12/2023 13:23
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:00
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813780-71.2023.8.20.5001 Parte Autora: THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de majoração dos honorários periciais, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:46
Decorrido prazo de THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA em 28/07/2023.
-
08/08/2023 09:38
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813780-71.2023.8.20.5001 Parte Autora: THIANNE NARA LEOPOLDO DE SENA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 102642769.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito ALEXANDER FARINAS PINHEIRO, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que requereu a realização da perícia, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 05:37
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 19/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:04
Publicado Citação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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